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Banca de QUALIFICAÇÃO: FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS
DATA: 05/06/2014
HORA: 15:00
LOCAL: sala de orientação
TÍTULO: “O processo de demarcação dos terrenos de marinha: uma releitura em consonância com os valores da ordem constitucional vigente”.
PALAVRAS-CHAVES: terrenos de marinha; processo de demarcação; interpretação conforme à Constituição; devido processo legal; direitos fundamentais; garantia.
PÁGINAS: 27
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

RESUMO:

Os terrenos de marinha se incluem entre os bens da União, conforme dispõe o art. 20, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 – CF/1988. A despeito da referência a essa categoria de bens, a Lei Maior não tratou de definir quais seus elementos característicos, nem tampouco dispôs acerca do processo que se destina à sua identificação física. Assim, o tema foi remetido à legislação infraconstitucional, em especial ao Decreto-lei n.º 9.760/1946, que outorgou à Secretaria do Patrimônio da União a atribuição de conduzir os processos de demarcação dos terrenos dessa natureza. Com a promulgação da CF/1988, evento do qual decorreu o fenômeno da constitucionalização do Direito Administrativo, a atuação daquele Órgão, assim como de toda a Administração Pública, passou a ser regulada bem de perto pelas normas constitucionais, as quais consagraram expressa e implicitamente vários princípios que conferem garantias aos indivíduos, notadamente em face de eventuais investidas iníquas do próprio Estado. O presente trabalho se destina, por conseguinte, a promover uma releitura, de acordo com os valores constitucionais vigentes, do processo de demarcação dos terrenos de marinha, em especial da interpretação que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) promove dos arts. 9.º e 14 do Decreto-lei n.º 9.760/1946. Após singela apresentação da trajetória histórica do instituto em exame, formula-se uma nova proposta hermenêutica para as disposições constantes no referido diploma legal, desenvolvida sob a premissa de que a legislação infraconstitucional anterior à promulgação da CF/1988, para subsistir em sua inteireza, deve ser interpretada em consonância com a Constituição, que estabeleceu a primazia da tutela dos direitos fundamentais como vetor axiológico da atuação do Estado (re)edificado em 1988. São examinadas, assim, as projeções de ambos os aspectos do devido processo legal sobre o processo de demarcação dos terrenos de marinha, bem como dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Num momento posterior se promove a apreciação crítica da atividade demarcatória desenvolvida pela SPU, cotejando-se o procedimento adotado até o presente com os condicionantes à atuação estatal identificados a partir do marco teórico examinado. O trabalho prossegue com a aferição das impropriedades que atualmente viciam o processo de demarcação dos terrenos de marinha, em especial daquelas formalmente consagradas em instrumentos regulamentares que balizam a atividade da SPU, ultimando-se a pesquisa com a apresentação de providências saneadoras, a quais se propõem outorgar legitimidade ao processo de identificação dos terrenos de marinha.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 2577589 - JUSSARA MARIA MORENO JACINTHO

Notícia cadastrada em: 20/05/2014 18:12
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