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Banca de QUALIFICAÇÃO: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA
DATA: 18/10/2013
HORA: 17:30
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: ATIVISMO E ESTADO JUDICIAL: UM OLHAR A PARTIR DO PENSAMENTO DE MONTESQUIEU.
PALAVRAS-CHAVES: ativismo judicial; a lei; intercontenção.
PÁGINAS: 50
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Resumo: O presente trabalho visa discutir acerca do ativismo judicial a partir do pensamento de Montesquieu, na obra O espírito das leis, publicada em 1748 e cujas ideias contribuíram para o iluminismo e serviram de base para a maioria das Constituições ocidentais a partir do século XVIII.

O mencionado filósofo iluminista constrói todo o pensamento em torno da lei, cujo espírito seria suas relações com outros fenômenos, a exemplo das três formas de governo que elenca, isto é, despótico, monárquico e republicano, a partir do que assevera a importância das leis enquanto mandamento geral e abstrato, cujos atributos da imperatividade e obrigatoriedade são válidos para todos, inclusive para o próprio Estado, mandamento aquele, ainda, que define e é definido pelo grau de liberdade que a Constituição de cada Estado é capaz de suportar.

Destarte, sendo cada Estado uma organização política regida por leis, possui três funções de poder basilares e que devem ser desempenhadas por órgãos distintos, que se contêm entre si e a si mesmos, ou seja, os órgãos Executivo, Legislativo e Judiciário. Entrementes, tomando de empréstimo ou fazendo uma espécie de apropriação do pessimismo antropológico do referido pensador, destacamos a prerrogativa da intercontenção de que gozam os órgãos Executivo, Legislativo e Judiciário, partindo do pressuposto de que, no mais das vezes, os demais é que atuarão de modo a invalidar os atos daquele órgão de poder cuja atuação restara viciada.

Afinal, como é própria da condição humana a falibilidade, é salutar à conservação de uma ordem jurídico-política que haja mecanismos de controle externo pré-estabelecidos por lei, máxime pela Constituição, já que todo detentor de poder tenderá a abusá-lo e, dificilmente, sem um elemento de controle externo sadio, dar-se-á conta do próprio vício a inquinar de nulidade a respectiva atuação, a ponto de exercer o autocontrole e consequente autocontenção.

Contextualizando o tema, viemos de décadas de ditatura do órgão Executivo, nas quais, mediante políticas populistas, passou o povo a ter uma visão deturpada do sistema de tripartição de poderes, de modo a superestimar o poder do órgão Executivo, em detrimento dos demais órgãos de poder.

Hodiernamente, todavia, sob os auspícios do neoconstitucionalismo e notadamente da ampliação da jurisdição constitucional, vivemos uma era de ativismo judicial, na qual a ditatura, se existente, parece ser do órgão Judiciário, que, arvorando-se de paladino da justiça, vem criando definições jurídicas, às vezes até diversas das do Constituinte originário, e ainda, por sentença, tem declinado, quantitativa e significativamente, a destinação de recursos públicos.

Assim é que, partindo de Montesquieu e considerando que é a lei o instrumento que, por excelência, assegura o valor liberdade, vértice do pensamento do filósofo, nossa pesquisa pretende propor uma ressignificação desses fenômenos, sugerindo a busca de instrumentos tendentes à consolidação da cidadania no Brasil, como a participação da sociedade civil organizada, tendo como base a teoria da ética da discussão, de Jürgen Habermas, como mecanismo capaz de aferir que leis e que políticas públicas melhor atendem aos anseios da sociedade, enfatizando-se a necessidade de se legitimar o poder, tendo como vozes os órgãos escolhidos pelo povo - o Executivo e o Legislativo - em uma ordem jurídica que prega a soberania popular.

E é com tal prática que as leis e as políticas públicas darão ao órgão Judiciário o "conforto" de bem cumprir o respectivo papel, ou seja, interpretar-aplicar leis enquanto produto de uma discussão madura de um colegiado eleito pelo povo e capazes de responder às demandas sociais. Quiçá, com isso, construiremos uma democracia sujeita ao efetivo império da lei.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Interno - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Presidente - 1483947 - OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA

Notícia cadastrada em: 02/10/2013 14:34
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