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Banca de DEFESA: DEBORAH BARRETO DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEBORAH BARRETO DE SOUZA
DATA: 26/07/2013
HORA: 18:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: AUTORREGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO: Proteção ao consumidor e competitividade positiva na Constituição
PALAVRAS-CHAVES: Palavras-chave: Comércio eletrônico; Multiculturalismo; Colisão de direitos fundamentais; Diálogo; Princípio da proporcionalidade.
PÁGINAS: 111
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

RESUMO

A presente dissertação tem como desígnio investigar a autorregulamentação do comércio eletrônico à luz da constitucionalização do direito do consumidor e do direito de empresa. Busca-se analisar como a nova hermenêutica constitucional pode resolver a colisão do princípio da defesa do consumidor com o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência no e-commerce diante do multiculturalismo da sociedade moderna, o qual exige políticas sociais protetoras de grupos excluídos e hipossuficientes da sociedade, principalmente em função da globalização hegemônica. Será proposto que a autonomia da vontade, ou seja, a liberdade de contratar não é absoluta, pois encontra limitação no Direito do Consumidor e no fato de que o risco da atividade deve ser assumido pelo fornecedor, como contrapartida da livre iniciativa. Entretanto, será também discutido que a tutela do consumidor não pode afastar totalmente a livre iniciativa, sob pena de impossibilitar o desenvolvimento econômico da própria coletividade. Nesse sentido, as diretrizes para resolver os conflitos de consumo virtuais serão encontradas através de uma visão principiológica contida nos preceitos constitucionais, consoante uma metodologia operacional e interpretativa reflexa da Lei Fundamental. Como foco específico, será abordada a harmonização da tutela do consumidor com a busca da competitividade positiva no comércio eletrônico, em razão dos princípios basilares da dignidade humana e da função social da propriedade e da empresa. A solução dos conflitos consumeristas no meio virtual requer a compreensão de que o constitucionalismo global caminha para a necessidade de orientar o agir que possibilite o bem-estar no mundo, uma vez que o homem se encontra no limiar dos verdadeiros diálogos, em que indivíduos, sociedade e cultura precisam resolver seus problemas com base na ética e no respeito ao outro. Por fim, este estudo pretende demonstrar que a concretização da proteção ao consumidor e do direito fundamental à liberdade de comércio nas relações sociais formadas no âmbito das negociações virtuais exigem uma postura de fiscalização e de intervenção do Estado para garantir este diálogo e a preservação do interesse da coletividade e do bem-estar geral. A resolução das lides de consumo virtuais exigirá, portanto, a ponderação das normas constitucionais da defesa do consumidor e da livre iniciativa, com base no postulado da proporcionalidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 426464 - CARLA EUGENIA CALDAS BARROS
Externo à Instituição - FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH
Interno - 1483947 - OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA

Notícia cadastrada em: 15/07/2013 20:21
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