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Banca de QUALIFICAÇÃO: SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SILVIO ROBERTO OLIVEIRA DE AMORIM JUNIOR
DATA: 03/07/2013
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de Orientação do PRODIR
TÍTULO: A QUESTÃO DAS SANÇÕES DA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA PROPOSTA DE APLICAÇÃO RACIONAL
PALAVRAS-CHAVES: Constituição; Direito Constitucional Contemporâneo no Brasil; Racionalidade Judicial na análise de atos de improbidade administrativa.
PÁGINAS: 23
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

RESUMO

Trata-se de Dissertação de Mestrado que concorda com a premissa de que o Direito não pode ser dissociado da Moral e com a conclusão que conduz ao caminho de racionalizar a inserção dos valores morais na atmosfera jurídica.

A jurisdição constitucional, neste sentido, cumpre seu papel e se legitima perante o meio social quando utiliza métodos de argumentação jurídica, os quais devem ser particularmente respeitados, no Brasil, na esfera de análise de atos de improbidade administrativa.

Paralelamente, a Constituição não é apenas o principal texto jurídico de um Estado, dotado de força normativa e normas imperativas, como também representa, fundamentalmente, as mais diversas linhas do conhecimento humano, além do que, é norteada por um verdadeiro sentido axiológico.

Baseada em tal contexto pós-positivista, esta dissertação discorre a respeito da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) oferecendo, inicialmente, um panorama geral do referido diploma normativo para, logo depois, especificar o objeto de estudo nas modalidades e nas sanções nela contidas.

Finalmente, o presente trabalho mostra original estudo a respeito da necessidade de racionalização na aplicação das penalidades da Lei da Improbidade Administrativa, juntamente com o necessário uso da Regra da Proporcionalidade.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1795083 - CONSTANCA TEREZINHA MARCONDES CESAR
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO

Notícia cadastrada em: 01/07/2013 13:15
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