EDITAL N° 02/2018 DO PROEE PARA SELEÇÃO PARA PÓS-DOUTORADO
Considerando a aprovação em reunião do Colegiado, em 15/06/2018, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica torna público o presente Edital, através do endereço eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/proee, que estabelece as normas do Processo Seletivo para concessão de uma vaga com bolsa de Pós-Doutoradosob a supervisão de um docente permanente no PROEE. A vaga é destinada ao desenvolvimento de pesquisa científica em uma das seguintes linhas de pesquisa do programa:
O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) strictosensuacadêmicos recomendados pela CAPES. As três modalidades de bolsa PNPD/CAPES são detalhadas no regulamento do programa (disponível em:http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf). Embora os bolsistas inscritos na modalidade C possam interromper as atividades decorrentes de vínculo empregatício, e retomá-las após o encerramento da bolsa, nenhum bolsista PNPD/CAPES pode desenvolver atividades profissionais concomitantes à bolsa, sob pena de lhe ser imputada a obrigação de restituir à CAPES os valores recebidos acrescidos de multa e juros. A bolsa PNPD/CAPES consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista. A tabela-resumo abaixo descreve as principais características de cada uma delas, mas recomenda-se fortemente que os candidatos leiam atentamente o Regulamento a fim de conhecerem os pormenores de cada modalidade.
Modalidade de Bolsa |
Público Alvo |
Vínculo Empregatício |
Duração da Bolsa |
A |
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário |
Não |
12 meses, podendo ser renovada, a cada 12 meses, até 60 meses |
B |
Estrangeiros residentes no exterior |
Não |
12 meses, podendo ser renovada, a cada 12 meses, até 60 meses |
C |
Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa |
Sim (com afastamento das atividades e não pode ser docente da UFS) |
Até 12 meses |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Poderão concorrer à vaga de Pós-Doutorado no PROEE/POSGRAP doutorandos com defesas comprovadamente marcadas até o final do mês de julho de 2018, recém-doutores (com até 3 anos de defesa de doutorado) e pesquisadores produtivos, desde que o doutorado, em qualquer caso, seja nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia da Computação e áreas afins (critério este a ser decidido pelo Colegiado do PROEE).
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato possuir todos os documentos exigidos pela CAPES (consultar regulamento da bolsa supracitado) no momento da implementação da bolsa.
1.3. As inscrições serão realizadas, por e-mail, usando o endereço eletrônico proee.ufs@gmail.comno período de 30 de julho a 16 de agosto de 2018.
1.4. Os candidatos deverão enviar por e-mail (proee.ufs@gmail.com), a seguinte documentação:
a) Cópia autenticada de:
i. Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.
ii. CPF (não obrigatório para estrangeiros).
b) Curriculum vitae comprovado – modelo Lattes do CNPq para brasileiros ou modelo de curriculum para estrangeiros (Anexo II).
c) Proposta de trabalho de pesquisa.
d) Fotocópia do diploma de Doutor ou da Ata de defesa ou Comprovação de agendamento de defesa;
e) Formulário com dados cadastrais do candidato (Anexo I).
1.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida para a inscrição, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.
1.6. A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará o indeferimento da inscrição do candidato.
2. DO PROCESSO SELETIVO
O Concurso será procedido pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
2.1. Processo seletivo
2.1.1. Cronograma
Etapas do concurso |
Período |
Horário |
Inscrição exclusivamente por e-mail |
30/07/2018 a 16/08/2018 |
- |
Homologação das inscrições pelo Colegiado do PROEE |
17/08/2018 |
19:00 |
Avaliação de currículo e proposta de trabalho de pesquisa |
20/08/2018 a 24/08/2018 |
- |
Resultado com pontuação |
24/08/2018 |
19:00 |
Prazo recursal (intervalo de 2 dias úteis) |
27/08/2018 a 28/08/2018 |
09:00 - 12:00 e 14:00 - 17:00 |
Resultado final com pontuação e lista excedentes |
31/08/2018 |
19:00 |
2.1.2. Etapas do processo seletivo: o processo seletivo se dará em etapa única, e consistirá na avaliação do currículo do sistema Lattes e proposta de trabalho de pesquisa.
2.1.3. A produção científica reportada no Currículo dos candidatos será avaliada de acordo com o Índice de Produção Científica, calculado da seguinte forma:
IPC = 10A1 + 8,5A2 + 7B1 + 3B2 + 2B3 + B4 + 0,5B5
em que: A1 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS A1, A2 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS A2, B1 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS B1, B2 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS B2, B3 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS B3, B4 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS B4 e B5 o número de publicações em periódicos classificados como QUALIS B5.
Os artigos no prelo deverão ser considerados, desde que seja apresentada a comprovação de aceite do periódico, no qual o artigo deverá ser publicado.
O IPC saturará em 100 pontos.
2.1.4. As propostas de trabalho de pesquisa (PTP) dos candidatos será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Quesitos para Avaliação das PTP’s |
Pontuação Máxima |
Capacidade de redação científica, clareza de exposição, correção ortográfica e gramatical |
Até 20 pontos |
Completude e atualidade da revisão bibliográfica |
Até 20 pontos |
Exequibilidade da proposta |
Até 20 pontos |
Nível do trabalho (plausível, pertinente, relevância) |
Até 20 pontos |
Originalidade |
Até 20 pontos |
3. RESULTADO
3.1. A avaliação dos candidatos será realizada levando em conta o IPC (Índice de Produção Científica), e a nota atribuída à Proposta de Trabalho de Pesquisa (PTP), sendo a nota final (NF) dada por: NF = 0,7xIPC + 0,3xPTP.
3.2. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atinjam as seguintes pontuações mínimas:
a) IPC ≥ 7 pontos;
b) PTP ≥ 70 pontos;
c) NF ≥ 30 pontos.
3.3. Eventuais empates no processo seletivo serão resolvidos passando a levar em consideração os itens que não foram pontuados devido à saturação do IPC em 100 pontos.
3.4. O candidato que alcance a nota mais elevada será selecionado para a bolsa.
3.5. A divulgação do resultado final ocorrerá através doendereço eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/proee.
4 . CRITÉRIOS DE RENOVAÇÃO DE BOLSA
4.1. Nas modalidades A e B de bolsa existe a possibilidade de renovação por um novo período de 12 meses.
4.2. Compete ao Colegiado do PROEE decidir se há interesse do Programa em renovar a bolsa.
4.3. Em caso do Colegiado do PROEE decidir pela renovação da bolsa, isto fica condicionado à aprovação de relatório anual apresentado pelo bolsista, a ser avaliado por comissão designada pelo Colegiado do PROEE.
5 . RECURSOS
Do resultado do Processo Seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para o Colegiado do Programa, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Local de informações: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica ou no endereço eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/proee.
6.2 - A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital.
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
EDITAL N° 02/2018 DO PROEE/POSGRAP