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Banca de DEFESA: NATALIA LARIZZA SANCHES DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NATALIA LARIZZA SANCHES DE SOUZA
DATA: 28/02/2020
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório DCS
TÍTULO: VARIAÇÃO DOS TERMOS JURÍDICOS DEFLORAMENTO E ESTUPRO EM PROCESSOS-CRIME DO SERGIPE IMPERIAL (ARACAJU, 1856-1889)
PALAVRAS-CHAVES: Sociolinguística Histórica, Socioterminologia diacrônica, Semântica Cognitiva, , Defloramentos, PHPB.
PÁGINAS: 106
GRANDE ÁREA: Lingüística, Letras e Artes
ÁREA: Lingüística
SUBÁREA: Lingüística Histórica
RESUMO:

Processos-crime de defloramento são denuncias de crimes de estupro contra mulheres em que as várias partes envolvidas no litígio judicial ganham voz e, portanto, por meio de um escrivão, registram a língua e, consequentemente, apontam elementos culturais de uma determinada sociedade em sincronia (MATORÉ, 1953; MARENGO, SOUZA & FONSECA, 2019). O corpus dessa pesquisa é constituído de um conjunto de processos-crime de defloramento que foram registrados em Aracaju entre os anos de 1856 e 1889, correspondente cronológico ao período do Brasil Império. O trabalho que ora apresentamos se insere no Projeto nacional Para a História do Português Brasileiro (PHPB) cumprindo a agenda da linha de Semântica Diacrônica. Nosso foco está no fenômeno de conceptualização dos termos jurídicos defloramento e estupro e foram avaliados, sob a perspectiva variacionista da terminologia sócio-histórica (CAMBRAIA, 2013). Por meio da semântica de protótipos (ROSCH, 1978; LAKOFF, 1987) apontamos se constituíam os conceitos de tais práticas criminosas (BRASIL, 1830) e os seus possíveis significados sociais. Além disso, retomamos alguns pontos da lexicologia social (MATORÉ, 1954) que nos ajudaram a entender a relação estabelecida entre o léxico de uma língua e sua manifestação como cultura dentro do seio social (WIERZBICKA, 1996). Por fim, tomamos os pressupostos da socioterminologia histórica (MARENGO, 2016) para refletir sobre ass formas de variação no âmbito das linguagens de especialidade (FAULSTICH, 2002). Nosso corpus é um conjunto de processos-crime de defloramento, todos manuscritos, que faz parte do acervo histórico do Centro de Documentação Histórica do Arquivo Geral do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sob a cota Cx 2544 (A1-M7-P11). Após as análises, vimos que ainda não se pode tratar de diferenças conceptuais entre os termos 'estupro' e 'defloramento' (ALMEIDA, 2019) e que, apesar de o primeiro ser o crime estabelecido no código criminal da época (BRASIL, 1830), é a segunda forma que é amplamente usado e difundida na sociedade aracajuana da época do Império.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1490267 - SANDRO MARCIO DRUMOND ALVES MARENGO
Interno - 1505794 - RAQUEL MEISTER KO FREITAG
Externo à Instituição - AURELINA ARIADNE DOMINGUES ALMEIDA
Externo à Instituição - CESAR NARDELLI CAMBRAIA

Notícia cadastrada em: 20/01/2020 10:56
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