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Banca de DEFESA: JÚNIO ANDRADE MENEZES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JÚNIO ANDRADE MENEZES
DATA: 23/02/2022
HORA: 14:00
LOCAL: Por VIDEOCONFERÊNCIA (Portaria nº 247 de março de 2020)
TÍTULO: PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESPAÇO RURAL DO AGRESTE CENTRAL SERGIPANO
PALAVRAS-CHAVES: Agricultores Familiares, Previdência Rural, Direito Social e Desenvolvimento Rural.
PÁGINAS: 213
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Geografia
RESUMO:

O espaço rural no Brasil apresenta relações dinâmicas e heterogênicas, sendo os agricultores familiares os atores sociais de maior destaque. Os respectivos atores, muitas das vezes, ficam à mercê das precárias políticas públicas ou privados de acessarem direitos sociais. Nesse contexto, os atores sociais que hoje são classificados como agricultores familiares passaram meio século segregados de acessarem um sistema previdenciário justo e democrático no país. Diante disso, o presente trabalho buscou refletir num viés empírico-analítico, os efeitos da previdência social na reprodução dos agricultores familiares no espaço rural do Agreste Central Sergipano. Os procedimentos metodológicos perpassaram por reflexões teóricas, levantamentos de dados secundários no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e trabalho de campo. No ano de 2020, eram pouco mais de 9,6 milhões de atores sociais com benefícios previdenciários rurais ativos no Brasil, sendo mais da metade do sexo feminino. Além disto, os agricultores familiares correspondem a aproximadamente 30% da clientela existente atualmente na previdência brasileira. O Nordeste do país é o recorte espacial com maior percentual de agricultores familiares com benefícios no INSS. No estado de Sergipe, eram 211.319 aposentadorias ativas em abril de 2021 e destas, 53,3% eram rurais. A agência do INSS no espaço rural do Agreste Central Sergipano possui o maior percentual de benefícios rurais do estado e a segunda em montantes financeiros. A previdência social rural não é uma renda oriunda da produção agrícola, mas é fruto de anos de trabalho realizado na terra. Deste modo, não é uma política assistencialista ou de governo, mas um direito social constitucional e institucionalizado. A previdência social dissipa diversas melhorias socioeconômicas individualmente e coletivamente no espaço rural do Agreste Central Sergipano. A demora na análise dos requerimentos, burocracias, exigências fora da realidade produtiva de alguns agricultores familiares, judicialização e desmonte do INSS por medidas neoliberais adotadas pelo governo atual, são alguns dos entraves institucionais e sociais que dificultam o acesso dos agricultores familiares ao sistema previdenciário rural brasileiro.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1394253 - DIANA MENDONÇA DE CARVALHO
Presidente - 1001489 - JOSE ELOIZIO DA COSTA
Interno - 3299294 - JOSEFA DE LISBOA SANTOS
Externo à Instituição - LUIS MANUEL COSTA MORENO

Notícia cadastrada em: 04/02/2022 17:53
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