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INFORMATIVO DA PÓS-GRADUAÇÃO

CALENDÁRIO ACADÊMICO 2015
A partir do semestre 2015.1, competirá a cada Programa de Pós-Graduação determinar as datas de suas atividades acadêmicas com base nas normas estabelecidas, conforme decisão da Comissão de Pós-Graduação (CPG). A ideia é permitir maior flexibilidade na afixação das datas e prazos de modo que os calendários estejam adequados às necessidades organizacionais específicas dos programas.

NORMAS PARA OS CALENDÁRIOS
Nesse sentido, foram emitidas a Portaria n° 2.510, de 16 de dezembro de 2014, que aprova as datas de início e fim dos períodos letivos 2015/1 e 2015/2 da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFS, e a Instrução Normativa n° 01/2014/CPG que estabelece normas para formulação dos calendários acadêmicos. Ambos os documentos estão disponíveis em http://www.pos.ufs.br/.

PUBLICIDADE DOS CALENDÁRIOS
Os calendários acadêmicos deverão ser aprovados em reunião do colegiado de curso, encaminhados à COPGD para receber chancela, e por fim, divulgados em mural público do curso e cadastrados no SIGAA. Os discentes poderão visualizá-los pelas páginas dos programas ou ainda pelo Portal do Discente no SIGAA.

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS VÃO DEPENDER DE CADA CAMPUS
As datas referentes a pontos facultativos e feriados nacionais, estaduais e municipais, mesmo não sendo cadastradas no SIGAA, devem ser observadas pelos programas, considerando o calendário de funcionamento de cada campus universitário.

AUTOMATIZAÇÃO DE DESLIGAMENTOS EM 2015
A partir de 2015, a COPGD automatizará no SIGAA o desligamento de discentes que estiverem nas seguintes situações irregulares: acumulação de duas reprovações em disciplinas e prazo ultrapassado para defesa de tese ou dissertação.

CASO I: ALUNO COM DUAS REPROVAÇÕES
Já no encerramento das turmas do período 2014/2, será automaticamente desligado pelo SIGAA o discente que acumular duas reprovações em disciplinas ao longo do curso, em conformidade com o inciso I do artigo 44 da Resolução 025/2014/CONEPE, que estabelece as normas da pós-graduação da UFS.

CASO II: ALUNO COM PRAZO DE DEFESA ULTRAPASSADO
Também passará pelo mesmo procedimento o discente que não defender no prazo estabelecido e que também não possuir prorrogação cadastrada no SIGAA. Segundo o inciso II do artigo 44, “o aluno será desligado (...) quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado”.

ATENÇÃO ESPECIAL PARA OS TRÂMITES DA PRORROGAÇÃO
Não contará o dia que o pedido de prorrogação foi protocolado, mas o dia que foi cadastrado. Nesse sentido, os mestrandos com entrada em 2013/1 e os doutorandos com entrada em 2011/1 que não defenderem até fevereiro de 2015, já devem conversar com seu orientador sobre um possível pedido de prorrogação. No dia 1° de março, o SIGAA desligará quem não estiver com status de “defendido” ou “prorrogado” no sistema.

PRAZO PARA APRESENTAR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
Cada colegiado de curso de pós-graduação pode definir um prazo máximo para que os pedidos de prorrogação sejam protocolados na secretaria do curso. Deve-se, para tanto, considerar um tempo suficiente para que os pedidos sejam apreciados pelo colegiado e, em caso de aprovação, cadastrados no SIGAA até o final de fevereiro pelas secretarias.

DURAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA DE CURSO 
Relembrando: conforme o artigo 36 da mesma resolução, “o prazo máximo de duração do curso, incluídas a elaboração e a defesa da dissertação ou tese, não poderá exceder 24 meses para cursos de mestrado e 48 meses para doutorado. Quanto aos prazos mínimos de duração, serão de 12 meses para o mestrado e 24 meses para o doutorado”.

TEMPO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO
Ainda segundo o artigo 36, em seu parágrafo único, “os pedidos de prorrogação por quaisquer motivos deverão ser definidos pelo respectivo regimento do programa, e não poderão exceder 06 (seis) meses para cursos de mestrado e 12 (doze) meses para os cursos de doutorado”.

TRANCAMENTO NÃO ALTERA PRAZO PARA DEFESA
Ainda sobre o prazo para conclusão de curso, é importante frisar que o aluno que trancou um período, por quaisquer motivos, não terá seu prazo de defesa alterado. Conforme o § 3º do artigo 51 da Resolução 025/2014/CONEPE, “durante o período sob trancamento, não estará suspensa a contagem de tempo para determinação do prazo máximo de duração do curso”.

Notícia cadastrada em: 12/01/2015 17:53
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