A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
Notícias

CONVOCAÇÃO APROVADOS PCI- MATRÍCULA INSTITUCIONAL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PCI - DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DE FORMA REMOTA, CONFORME DEFINIDO NO PROJETO DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES.

 

PROCEDIMENTOS:

ENVIAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 10/02 PARA O EMAIL DO PPGCS (ppgcs@academico.ufs.br)

O EMAIL DEVERÁ ESTAR INTITULADO: “MATRÍCULA INSTITUCIONAL PCI - ‘NOME DO CANDIDATO’” E CONTER AS CÓPIAS COMO ANEXO EM PDF ÚNICO E NA SEGUINTE ORDEM:

  EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA; 13 A 15/02/2023. 

LISTA DE DOCUMENTOS:

  1. Diploma de graduação ou documento comprobatório de conclusão da graduação.
  2. Diploma de mestrado. Para os mestrandos concludentes no semestre de realização do processo seletivo, o diploma poderá ser substituído pela cópia da ata da defesa do mestrado ou uma declaração assinada pelo orientador de que o aluno concluirá o mestrado até o período de matrícula. Os candidatos aprovados somente poderão se matricular com a apresentação, no ato da matrícula, de cópia do diploma de mestre ou da ata de defesa da dissertação.

III. Histórico escolar do curso de graduação.

  1. Histórico escolar do curso de mestrado.
  2. Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.
  3. CPF (não obrigatório para estrangeiros).

VII. Título de eleitor (para candidatos brasileiros).

VIII. Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral (para candidatos brasileiros).

  1. Certidão de nascimento ou casamento.
  2. Prova de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino, entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208

e 210 do Decreto nº 57.654/66) (para candidatos brasileiros).

  1. Comprovante de regularização de permanência no Brasil, emitida pelo órgão federal competente, no caso de estrangeiros não residentes (No caso de estrangeiros não residentes que necessitem do comprovante de vínculo com a universidade para requisitar regularização de permanência no Brasil, emitido pelo órgão federal competente, o item este comprovante será dispensado no ato da matrícula institucional, devendo, obrigatoriamente, apresentar o carimbo de entrada no país e será calculado o prazo de até noventa (90) dias para a entrega do documento na secretaria do programa.).

XII. Certificado de proficiência em Língua Inglesa conforme item 5.

  1. b) Comprovante de vínculo institucional.
  2. c) 01 (uma) fotografia 5x7 recente com fundo branco.

 

REITERAMOS A NECESSIDADE DE ENVIO DE CÓPIA DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA MESMO PARA OS CANDIDATOS QUE A ENVIARAM JUNTO AOS DOCUMENTOS DA MATRÍCULA NO PROCESSO SELETIVO.

Notícia cadastrada em: 09/02/2023 15:10
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua3.bigua3 v3.5.16 -r19130-f2d2efc73e