Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE AYALA DE CARVALHO BASTOS
DATA: 30/08/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório prédio CCSA 2
TÍTULO: VULNERABILIDADE DE GÊNERO NA INTERNET: DO MACHISMO ESTRUTURAL AO MACHISMO DIGITAL
PALAVRAS-CHAVES: Violência de Gênero. Ambiente Digital. Machismo. Misoginia, Violência Digital.
PÁGINAS: 40
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente trabalho aborda a violência de gênero no espaço digital, demonstrando que esseambiente se configura, na atualidade, como novo espaço de vulnerabilidade de gênero, a partirde novas formas de violência, que vitimam, em sua maioria, mulheres, através de condutascomo a disseminação não consentida de imagens e vídeos íntimos, conhecida comopornografia de vingança, além da sextorsão, stalking, cyberbulling e doxxing. Assim sendo,busca sistematizar e categorizar esse universo de violações aos direitos humanos de mulheressob o conceito de violência online, demonstrando sua conexão com as expressõescontemporâneas do machismo, da misoginia e do patriarcalismo estrutural. O principal objetivoé demonstrar que a violência de gênero digital é uma consequência direta do machismoestrutural delineado dentro do esquema de sociedade patriarcal em que vivemos e que aviolência no ambiente online, consideradas suas intrínsecas peculiaridades, é, a um só tempo,reflexo e alargamento das violações de gênero já ocorridas no ambiente físico. O mundo digitalparece conformar cada vez mais um espaço de vulnerabilidade (FEITO,2007) para as mulheresassim como para outros grupos vulneráveis. A ausência do domínio do Direito e anaturalização de preconceitos de gênero indicam que para que seja possível avançar naadoção de medidas de enfrentamento a este cenário de violência que afeta mulheres, mais doque nunca nos é necessário conhecer, problematizar e dar visibilidade crítica a estas formas deviolência. A partir do levantamento e análise dos dados secundários produzidos pela Safernet,no Brasil, no período de 2017 a 2022, verifica-se que em cerca de 70% dos casos de violênciadigital as vítimas são mulheres. A visibilização e o conhecimento acerca destas expressõescontemporâneas de violência de gênero associadas ao mundo digital corroboram anecessidade de regulamentação e controle das redes e plataformas, assim como o aprofundamento dos debates da democracia digital e de uma democracia de gênero (RE, 2019) a partir de uma ótica do constitucionalismo feminista, que coloca em evidência as vulnerabilidades que afetam as mulheres, ao tempo em que promove, também, o direito à igualdade de gênero, funcionando como um antídoto às expressões de violação de direitos das mulheres, como a violência digital.