Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUILHERME AUGUSTO MELO BATALHA DE GOIS
DATA: 31/01/2019
HORA: 11:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E PRISÃO CIVIL: POSSIBILIDADE DE COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS NO CENÁRIO BRASILEIRO?
PALAVRAS-CHAVES: obrigação alimentícia; prisão civil; alimentos indenizatórios.
PÁGINAS: 109
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A Constituição Federal de 1988 ao consagrar a regra da impossibilidade de prisão civil, consagrou uma exceção: o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Porém, ao apresentar esta exceção o constituinte não especificou qual ou quais espécies de obrigações alimentícias sujeitam o devedor ao procedimento de coerção pessoal. De modo que, o presente estudo visa desvelar o imbróglio jurídico acerca da (im) possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos de natureza indenizatória no cenário jurídico pátrio. Para isso, apresentar-se-á a importância da Constituição Federal para o estudo do tema, bem como algumas premissas preambulares calcadas na dignidade da pessoa humana, além de breves conceitos sobre a natureza jurídica do instituto da prisão civil e apontamentos acerca da finalidade e essencialidade dos créditos alimentares. Ademais, as principais particularidades e distinções entre os tipos de obrigação alimentar (legítimo, voluntário e indenizatório) serão descortinadas. Além disso, abordar-se-ão os instrumentos especiais postos à disposição do exequente-alimentando para a satisfação do seu crédito, especialmente, a ferramenta da coerção pessoal do alimentante inadimplente. Por fim, o conceito e a evolução do instituto da prisão civil serão abordados, sendo ainda, apresentado o tratamento da coerção pessoal do devedor de alimentos no ordenamento jurídico estrangeiro, bem como argumentos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais, favoráveis e contrários acerca da temática em epigrafe.