Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELA PITHON BRITO DOS SANTOS
DATA: 23/08/2016
HORA: 11:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A AUSÊNCIA DE AMPARO EFETIVO AO DEFICIENTE E A NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
PALAVRAS-CHAVES: Constitucionalização. Ponderação. Pessoa Portadora de Deficiência. Efetivação da justiça.
PÁGINAS: 47
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente estudo se destina a fazer uma breve análise sobre a formalização dos princípios no direito processual civil brasileiro, de forma que seja ressaltada a importância dos referidos institutos refletindo assim a constitucionalização do direito processual cível, evidenciando a necessidade de se ampliar o Direito diante das inúmeras possibilidades trazidas pela vida moderna, evidenciado que apenas o Direito posto, positivado, não pode servir como parâmetro exclusivo para soluções dos litígios que surgem dia a dia. Nesse contexto questiona-se a alteração promovida na legislação no que atine à proteção dispensada aos portadores de deficiência, questionando as normas que tratam sobre o tema, e colocando em cheque a eficácia das normas, sob a ótica de Alexy. A pretensão é provocar a reflexão sobre a tendência de abertura dos sistemas jurídicos e a efetividade dos direitos. Pretende-se pois, construir um ponto de equilíbrio entre o Direito material e o ordenamento jurídico pátrio, de modo que haja mecanismo eficaz para a pacificação social, sem ignorar os princípios constitucionais, mas prezando pela efetivação da justiça.