Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VILMA LEITE MACHADO AMORIM
DATA: 25/07/2013
HORA: 10:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO:
VIOLAÇÃO DO DIREITO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES - Discriminação Indireta de Gênero nas Relações Laborais Subordinadas e a Atuação do Ministério Público do Trabalho
PALAVRAS-CHAVES: TRABALHO DECENTE, DISCRIMINAÇÃO, GÊNERO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
PÁGINAS: 27
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
"A presente pesquisa para dissertação de mestrado versa sobre a violação do direito à igualdade de oportunidades, através de discriminação indireta de gênero nas relações laborais subordinadas, e a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate a essa conduta
.
Para tanto, far-se-á, inicialmente, uma retrospectiva histórica do trabalho humano no mundo e no Brasil, ressaltando a presença desse direito nas legislações estrangeira e pátria , outorgadas ou promulgadas ao longo desses últimos séculos.
Para abordar o tema, entende-se indispensável uma análise acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, enquanto norma (princípio e regra) que fundamenta o Estado Democrático de Direito, servindo de âncora a diversos direitos fundamentais trazidos à Carta Cidadã de 1988.
Nessa perspectiva, tratar-se-á do Trabalho Decente, enquanto direito fundamental de toda pessoa humana, trazendo à baila conceitos, doutrina, normas internacionais, constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre a questão.
Far-se-á, então, uma reflexão no tocante à discriminação nas relações de trabalho, com seus diversos tipos e classificação, complementado com o arcabouço legal deproteção à não discriminação da mulher nas relações laborais, e demonstrar as diversas formas de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate a essa maleza que perdura na sociedade do século XXI.
Ao cabo, tentar-se-á reconhecer dos avanços acerca do tema e buscar-se-á identificar entraves que ainda perduram nas empresas, na sociedade civil e no Estado para a concreta efetivação do direito constitucional à não discriminação de gênero, seja direta ou indireta, nas relações laborais subordinadas."