Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
DATA: 15/02/2022
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/trx-gzci-mjt
TÍTULO: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS-GESTORES NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA
PALAVRAS-CHAVES: Responsabilidade Tributária. Sócio. Obrigação. Dissolução Irregular.
PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O objetivo geral desta pesquisa consiste em desenvolver uma análise sobre a compreensão da norma estabelecida no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, concernente à responsabilidade tributária dos sócios-gestores, com base no referencial teórico estudado, de modo a demonstrar que a Súmula nº 435 expedida pelo Superior Tribunal de Justiça ampliou as hipóteses de responsabilização dos sócios-gestores da empresa de responsabilidade limitada, em descompasso com o Texto Constitucional de 1988 e com a própria legislação complementar que lhe deu origem. A hipótese, ao final comprovada verdadeira, ressalta a competência da norma complementar, mais especificamente, do Código Tributário Nacional, para fins de delimitação da responsabilidade tributária de terceiros, demonstrando que a regra contida no enunciado sumular ampliou as hipóteses de responsabilização sem respaldo na ordem constitucional. A pesquisa parte da revisão da literatura sobre o tema, com uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva em que, segundo a hipótese elaborada, busca a comprovação na produção intelectual dos atores que laboram com o tema, tanto teórica (através de artigos científicos, livros, etc) quanto concretamente, mediante análise de decisões judiciais e legislação. Ao final, concluiu-se que a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à norma de responsabilidade tributária ofendeu a Constituição Federal, não só subvertendo a estrutura escalonada do ordenamento jurídico, como também, transcendendo a sua função judicante ao interferir na seara legislativa.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FÁBIO PALLARETTI CALCINI
Presidente - 2577589 - JUSSARA MARIA MORENO JACINTHO
Interno - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI