Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELISIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADO JÚNIOR
DATA: 31/08/2017
HORA: 18:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL E TERRORISMO INTERNACIONAL: uma análise acerca dos obstáculos teóricos na tipificação do fenômeno
PALAVRAS-CHAVES: Terrorismo internacional. Dogmática. Direito penal. Limites teóricos. Direito humanitário.
PÁGINAS: 55
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A pesquisa apresenta uma abordagem crítica acerca dos obstáculos dogmáticos identificados na tipificação do terrorismo internacional. Considerando os pressupostos de validade sistêmica do direito penal, a pesquisa, através do método de revisão bibliográfica e análise comparada de documentos internacionais, questiona a cientificidade da escolha pela criminalização autônoma de condutas a ele relacionadas. O direito penal sofreu com os influxos do processo de globalização, passando a exigir a superação de antigos dogmas. Essa nova dinâmica tem orientado o abandono à rigidez de uma ciência penal voltada ao âmbito de aplicação nacional, colocando o problema acerca do terrorismo num plano internacional. Há, com efeito, uma clara necessidade de que conceitos e caminhos de enfrentamento até então utilizados devam passar por uma profunda reanálise. O terrorismo é o exemplo mais emblemático dessa nova ordem, onde os tipos penais editados, em razão da própria imprecisão terminológica, desfiguraram uma série de preceitos elementares que legitimam, a partir do princípio da legalidade, a válida imputação de uma conduta. A pesquisa busca avaliar se há legitimidade na utilização do direito penal para lidar com o terrorismo internacional, analisando se o direito humanitário e direito penal internacional não seriam caminhos mais adequados para que se adote uma saída minimamente danosa aos direitos e garantias fundamentais comprometidos no processo de criminalização.