Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDYLENO ITALO SANTOS SODRE
DATA: 24/02/2016
HORA: 17:00
LOCAL: Auditório da ADUFS
TÍTULO: A LEI 12.846/2013 COMO INSTRUMENTO PARA A ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO.
PALAVRAS-CHAVES: ESTADO; DIREITOS FUNDAMENTAIS; GARANTIAS; DIREITO DE PUNIR; CRIMINALIDADE; GLOBALIZAÇÃO; SANÇÕES ALTERNATIVAS
PÁGINAS: 125
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
Esta construção apresenta, a partir de análise crítica, a atual situação do direito penal contemporâneo e sua tendência expansionista frente aos direitos fundamentais e ao “Sistema Garantista”, adotado pela Constituição Brasileira. Além disso, aborda o tema intitulado como Crise do Direito Penal Clássico dentro da situação, do que tem sido divulgado na mídia jornalística, como aumento da criminalidade no Brasil, no que se refere, precipuamente, a operações policiais e investigativas de repressão a atos de corrupção, lavagem de dinheiro e outros ilícitos, em detrimento do patrimônio público e social. Por fim, aponta que uma das alternativas escolhidas para o direito penal, a fim de torná-lo mais célere para alguns delitos que envolvam grande repercussão, é aproximá-lo do direito administrativo sancionador, conferindo-lhe características peculiares desse ramo do direito, embora com sacrifício a princípios e regras basilares da ciência penal. Assim, uma das soluções encontradas pelo Poder Legislativo, diante do cenário de intensa movimentação social, em meados do ano de 2013, foi a lei federal ordinária 12.846 de 2013 (de combate à corrupção empresarial). Esta, que juntando-se a outros diplomas legais, pode funcionar como alternativa para que se tenha o direito administrativo sancionador e, diante da rigidez do Sistema Garantista da Constituição Federal, tornar o Estado mais eficaz na persecução de ilícitos que causam enormes prejuízos ao erário.