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Banca de DEFESA: JOSE LEITE DOS SANTOS NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE LEITE DOS SANTOS NETO
DATA: 28/02/2019
HORA: 10:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: SANÇÕES POLÍTICAS E PROPORCIONALIDADE:RELEITURA DO TEMA À LUZ DA JUSTIÇA FISCAL
PALAVRAS-CHAVES: Sanções Políticas; Justiça Fiscal; Estado Fiscal; Proporcionalidade; Regimes especiais; Devedor contumaz.
PÁGINAS: 147
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O tema das sanções políticas é comumente discutido nas ciências jurídicas apenas sob o enfoque da proporcionalidade, no sentido da vedação de cobranças mais contundentes por parte do Estado. Sua abordagem gira em torno da aplicação das três súmulas clássicas do STF sobre o tema (70, 323 e 547). Esse trabalho propõe ir além disso e até mesmo verificar as situações em que essa jurisprudência possa ser afastada para que outros valores não fiquem desprotegidos. Para isso inicia com a análise de um conceito aproximado de justiça fiscal e de modelo de Estado que o efetive, o Estado Fiscal. Evolui-se para o estudo do dever fundamental de pagar tributos e, ainda no primeiro capítulo, o método hermenêutico mais adequado ao enfrentamento dessa problemática. Em seguida, dentro da própria proporcionalidade, já consagrada na comunidade cientifica como a medida de licitude ou não da forma de cobrança, busca-se um novo prisma de análise da matéria, comprovando quando um bem é protegido insuficientemente. Após isso e utilizando o conceito de sanções políticas cunhado pelo STF, demonstra que são possíveis meios indiretos de cobrança e em última medida até mesmo o fechamento de estabelecimento, o que provoca uma superação do conceito clássico de sanções políticas pelos menos em casos excepcionais que especifica. Pelo histórico do tema das sanções políticas e ciente das dificuldades no estabelecimentos de parâmetros hermenêutico suficientemente seguros, o capítulo terceiro passa a estudar os regimes especiais de tributação, fiscalização e cobrança, o alcance da norma contida no art. 146-A da Constituição e a sua regulamentação como o instrumento jurídico mais adequado para se estabelecerem distinções no âmbito normativo das sanções políticas (atos ilícios por parte do Estado), autorização para o cancelamento de registro de funcionamento de empresas e até mesmo seu fechamento. Para isso sugere-se ao diploma legal um tratamento proporcional e gradativo aos contribuintes em situação de inadimplência e pertencentes a determinados setores econômicos de modo a que as sanções mais rígidas somente alcancem os devedores tidos como contumazes.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Presidente - 1222951 - UBIRAJARA COELHO NETO

Notícia cadastrada em: 27/02/2019 19:12
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