Termo Aditivo do Edital 07/2014 altera o item 2, alínea i, para o que segue:
“i) Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo PROCC; e, em até 3 meses a partir do início da bolsa, ser comprovado que iniciou o processo de reconhecimento de validação, conforme dispositivo legal; ”.