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Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
DATA: 19/08/2016
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO (1998) ENQUANTO INSTRUMENTO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DO TRABALHADOR NO BRASIL. PROPOSTAS PARA MAIOR EFICÁCIA SOCIAL.
PALAVRAS-CHAVES: OIT; Brasil; dignidade do trabalhador; direitos fundamentais; Agenda do Trabalho Decente; eficácia social; liberdade sindical; trabalho escravo; trabalho infantil; discriminação.
PÁGINAS: 109
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O advento da Declaração da OIT de 1998 sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, ao positivar os direitos fundamentais do trabalhador, em meio a uma fase histórica de avanço da precarização do trabalho no mundo em face do fenômeno da chamada globalização, trouxe grande alento à busca da justiça social. Os direitos fundamentais declarados pela OIT, integrados na Agenda do Trabalho Decente, são: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório: c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. A referida agenda foi lançada no Brasil em maio de 2006, no entanto, não obstante o significativo avanço conquistado nos últimos anos, ainda há muito trabalho indigno no Brasil. A pesquisa busca analisar a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) enquanto instrumento para a concretização do princípio da dignidade do trabalhador e apresentar propostas para que se tenha uma maior eficácia social no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Interno - 2030720 - FLAVIA DE AVILA
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO

Notícia cadastrada em: 16/08/2016 17:23
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