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Banca de QUALIFICAÇÃO: CECILIA NOGUEIRA GUIMARAES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CECILIA NOGUEIRA GUIMARAES
DATA: 04/08/2014
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: A METÓDICA CONSTITUCIONAL COMO CRITÉRIO LEGITIMADOR PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO TUTELAR O DIREITO INDIVIDUAL DO IDOSO
PALAVRAS-CHAVES: Idoso; Tutela; Direito Individual; Ministério Público; Ética; Paul Ricouer; Hermenêutica constitucional; Friederich Müller.
PÁGINAS: 32
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Resumo: O presente estudo busca analisar, à luz do critério da metódica constitucional de Friedrich Müller, a legitimidade do Ministério Público na tutela do direito individual do idoso. Em consonância com esse objetivo, será feito uma breve análise sobre a proteção do idoso no direito internacional e a crescente constitucionalização da matéria, com enfoque nas Constituições estrangeiras e nacional. Será feita, ainda, uma abordagem filosófica, assentada na denomina Pequena Ética de Ricouer, cuja máxima é: vida boa, com e para o outro em instituições justas. Dessa forma, destaca-se a noção de alteridade, imprescindível para o Direito, enquanto instrumento essencialmente humano voltado à pacificação da sociedade. Nesse passo, busca-se demonstrar a necessidade da articulação entre a moral (presente no texto normativo) e ética do justo (retirada da apreciação fática pelo jusrista), em termos de sabedoria prática. Nesse contexto, ressaltam-se a atribuição e as novas tendências de atuação do Ministério Público na proteção do idoso, sob um olhar de obediência ao regime democrático. De igual forma, observa-se a atividade construtiva da norma de direito, segundo a metódica constitucional de Friedrich Müller. O intuito é encontrar a hermenêutica que possibilite equilibrar a defasagem de cidadania (por abandono de políticas públicas destinadas ao idoso) com a atuação complementar de fiscalização dos direitos de tais indivíduos. A cumprir tal desiderato, far-se-á, ainda, a investigação sobre a constitucionalidade dos incisos I a III do artigo 74, do Estuto do Idoso, frente ao paradigma do artigo 127 da Lei Maior. Por fim, será feita uma abordagem acerca dos limites dessa atuação do Ministério Público, na representação dos direitos individuais dos idosos, evitando-se, assim, que o papel funcional dessa Instituição não seja confundido com um trabalho meramente assistencial ou de advocacia pública.



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1795083 - CONSTANCA TEREZINHA MARCONDES CESAR
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Interno - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 17/07/2014 18:23
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