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Banca de DEFESA: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EUNICES BEZERRA SANTOS E SANTANA
DATA: 20/03/2014
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: ATIVISMO E ESTADO JUDICIAL: UM OLHAR A PARTIR DO PENSAMENTO DE MONTESQUIEU
PALAVRAS-CHAVES: Ativismo judicial; democracia; participação popular; lei.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Uma das problemáticas mais recorrentes da atualidade é a atuação cada vez mais proativa do órgão Judiciário, que praticamente, máxime a partir da Constituição de 1988, vem instaurando uma verdadeira judicialização da vida cotidiana brasileira, daí tal fenômeno passar a ser nominado de ativismo judicial, como uma espécie de graduação em relação ao judicialismo em termos de atuação judicial.

Considerando o ativismo como o exercício da função jurisdicional para além dos parâmetros impostos pelo próprio ordenamento jurídico, que incumbe, institucionalmente, ao Poder Judiciário julgar casos, dirimindo conflitos intersubjetivos e controlar a constitucionalidade de leis, por exemplo, o que se tem visto hodiernamente é uma atuação amplificada do órgão Judiciário.

Tal postura tem exorbitado os limites da mera interpretação da lei e redundado na criação de uma atmosfera de instabilidade até mesmo em termos de precedentes judiciais, já que se perderam os parâmetros e se antes os Magistrados julgavam casos, interpretando a lei, nos dias de hoje eles mais julgam a própria lei, suscitando-se uma espécie de esvaziamento da atividade legislativa.

Ora, numa época em que o órgão Executivo tem, ao lançar mão das Medidas Provisórias, legislado mais do que o próprio Legislativo, tal situação tem-nos trazido muitos questionamentos acerca da evidente ascensão institucional do órgão Judiciário e risco de desequilíbrio entre este e os demais órgãos de poder e que são o Legislativo e o Executivo.

É nesse cenário que se revisita Montesquieu que, no século XVIII isentou o órgão Judiciário do seu pessimismo antropológico, não por entender a atividade como mecanicista, mas também por não antever não só o aumento da complexidade das relações travadas na vida social, como também o avanço dos direitos sociais, nascidos um século mais tarde e que, por demandarem prestações positivas, trazem à tona a matéria em que a intervenção judicial é mais preocupante, por desaguar no alto custo do Estado do bem-estar social.

Assim, trazendo o exemplo da crise na Europa para ilustrar os riscos de um decisionismo judicial, máxime em matéria de direitos sociais prestacionais, diante da falta de parâmetros seguros no julgamento de casos difíceis, sugere-se sejam implementadas práticas de participação da sociedade civil organizada, à luz do pensamento de Jürgen Habermas em sua Ética da discussão, fomentando, a um só tempo, o exercício da cidadania no Brasil, bem como tentando equacionar o dilema entre a efetividade de direitos e a manutenção do Estado do bem-estar social, que, ao menos por ora, só pode ser equilibrado com a legitimidade popular.

Com isso, a implementação progressiva de políticas orçamentárias participativas, possibilitaria uma menor interferência judicial na administração pública e no órgão Legislativo, contendo, assim, o ativismo do órgão Judicial, que transitaria para a inconstitucionalidade e figuraria como a última ratio, banindo-se do imaginário popular a ideia errônea de que só é justo o que passa pelo crivo judicial.

Ora, reconhecendo que por força de várias circunstâncias as questões mais caras à sociedade acabam nas mãos do órgão Judiciário, a quem é vedado estabelecer o non liquet, este acaba sendo levado a um ativismo que precisa ser revisto e o povo deve mostrar a própria força, sob pena de a República Federativa do Brasil, que já sofreu com estadania, ter comprometida a liberdade, a democracia, valores fundamentais que Montesquieu identifica na forma de governo republicana, instaurando-se, enfim, o verdadeiro império das leis.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Externo à Instituição - KARYNA BATISTA SPOSATO
Presidente - 1483947 - OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA

Notícia cadastrada em: 14/03/2014 18:29
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