A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
Notícias

Banca de DEFESA: MANOEL CABRAL MACHADO NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MANOEL CABRAL MACHADO NETO
DATA: 10/02/2014
HORA: 07:30
LOCAL: PRODIR - UFS São Cristóvão
TÍTULO: O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE À LUZ DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
PALAVRAS-CHAVES: Controle Judicial. Políticas Públicas de Saúde. Direitos Fundamentais. Separação de Poderes. Orçamento
PÁGINAS: 176
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

RESUMO

A Dissertação de Mestrado examina como o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo servem de marcos teóricos na fundamentação do controle judicial de políticas públicas relacionadas com a saúde terapêutica.

Destaca-se, também, a força normativa da Constituição e o princípio da dignidade humana como argumento na efetivação do aludido direito social.

Citando jurisprudência e referência às diferentes posições doutrinárias, o presente estudo aprecia ainda como as normas programáticas podem servir de amparo jurídico para a concretização de direitos fundamentais sociais de natureza individual ou coletiva, autorizando a que se reconheçam as eventuais omissões estatais que se afastam dos compromissos constitucionais assumidos pelo Poder Constituinte Originário.

Analisa também os principais argumentos apresentados pela Fazenda Pública nessa espécie de controle, a exemplo da violação do princípio da separação de poderes e da reserva do possível.

À luz dos precedentes dos Tribunais Superiores, será apresentado o entendimento de que, no caso de prestações de saúde direcionadas para assegurar a vida, o controle judicial das políticas públicas é diferenciado, sendo que a reserva do possível só será um obstáculo quando a situação pleiteada fugir da proporcionalidade, o que não se confunde com a questão dos recursos a serem gastos e de sua escassez.

Por fim, sustentará que o controle judicial poderá interferir na busca de um planejamento orçamentário eficiente em prol da concretização de políticas públicas voltadas para a realização dos direitos à Saúde.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Interno - 1690511 - LUCIANA ABOIM MACHADO GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA

Notícia cadastrada em: 07/02/2014 11:38
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua3.bigua3 v3.5.16 -r19110-7eaa891a10