Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LORENA COSTA RIBEIRO
DATA: 30/07/2013
HORA: 19:00
LOCAL: Sala de aula do PRODIR
TÍTULO: A necessidade de uma pré-compreensão da questão ecológica como base para uma hermenêutica constitucional capaz de promover a efetivação do Estado Ambiental
PALAVRAS-CHAVES: Meio ambiente, Estado Ambiental, hermenêutica.
PÁGINAS: 30
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
Resumo: Desde o surgimento do Estado Moderno vários modelos estatais surgiram como resultado dos anseios da sociedade de cada tempo. Nos últimos anos, tem aumentado o número de adeptos de uma forma estatal que tem como proposta a preservação do meio ambiente como um dos fundamentos do Estado – o chamado Estado Ambiental. Essa nova proposta surge em razão da crise ambiental, da sociedade de risco, em uma tentativa de superar o Estado Social, incorporando a dimensão ecológica no seio estatal. A doutrina nacional reconhece no art. 225 da Constituição Federal de 1988 a possibilidade de se defender a existência de um Estado Ambiental Brasileiro. Entendendo que um novo modelo estatal não pode ser abstraído apenas de um dispositivo constitucional, o presente trabalho pretende realizar uma releitura da Constituição buscando evidenciar outros artigos que induzam a existência dessa nova modalidade estatal.O reconhecimento de um novo modelo de Estado demanda novas formas de atuação por parte dos poderes públicos bem como impõe o desenvolvimento de uma hermenêutica específica. Nesse sentido, o trabalho buscará contribuir para uma hermenêutica ambiental indicando as pré-compreensões necessárias e os princípios mais relevantes para a efetivação do Estado Ambiental Brasileiro. Além disso, buscaremos delinear como os poderes executivo, legislativo e judiciário devem atuar diante dessa nova realidade.