Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EMERSON CALISTRO DE SOUZA
DATA: 26/02/2015
HORA: 16:00
LOCAL: A Definir
TÍTULO: LEI E LIBERDADE: O LUGAR DO POVO NO REPUBLICANISMO DE MAQUIAVEL.
PALAVRAS-CHAVES: Maquiavel; Lei; liberdade; conflito; Povo.
PÁGINAS: 94
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Filosofia
SUBÁREA: História da Filosofia
RESUMO:
Nossa pretensão neste trabalho está em evidenciar, a partir dos Discursos sobre a primeira Década de Tito Lívio, o lugar que o povo ocupa no republicanismo de Maquiavel e sua relação com a lei e a liberdade. Na tradição do pensamento político, ninguém ousou arrolar o povo como guardião da liberdade, a regra desde os Gregos até os humanistas renascentistas era um republicanismo do tipo aristocrático onde a guarda da liberdade era instituída e exercida pelos grandes. De maneira diversa, Maquiavel interpreta a história política da república romana e verifica que a potência política alcançada por essa república só foi possível quando a guarda da liberdade esteve com o povo. Por esta razão, acreditamos que o tema proposto aqui tem sua pertinência filosófica de forma expressa nos Discorsi. Com efeito, nossa hipótese nesta dissertação é a de que a relação entre lei e liberdade nos Discorsi encontra no povo, quando livre, o seu fundamento maior, pois é a partir da oposição feita pelo povo, quando livre, face ao desejo de dominação dos grandes que se estabelece uma relação peculiar entre lei e liberdade. Por fim, os tumultos ou conflitos civis feitos pelo povo, quando não corrompido, face ao desejo dos grandes, acaba por definir o tipo de republicanismo defendido por Maquiavel nos Discorsi.