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Banca de DEFESA: RENATA OLIVEIRA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENATA OLIVEIRA LIMA
DATA: 28/02/2020
HORA: 10:30
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A AUTONOMIA EXISTENCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E PSÍQUICA À LUZ DAS DECISÕES SOBRE O PRÓPRIO CORPO: CASO PARADIGMA "ESTERILIZAÇÃO DE JANAINA DE MOCOCA”.
PALAVRAS-CHAVES: Tributário. Assistência Social. Liberdade. Reconhecimento. Direitos e deveres.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a autonomia existencial das pessoas com deficiência intelectual e psíquica à luz das decisões sobre o próprio corpo, tomando como paradigma o caso de esterilização de “Janaina de Mococa-SP”. Para isso, faz-se mister descrever as alterações havidas acerca da capacidade civil, pelos diversos modelos de abordagem, para compreender o tratamento dispensado à pessoa com deficiência pelo advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Ao questionar se a pessoa com deficiência psíquica e intelectual tem autonomia para dispor do próprio corpo, notadamente nos casos de esterilização compulsória, torna-se imprescindível analisar, primeiramente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei de Planejamento Familiar, bem como os direitos sexuais e reprodutivos, para então tratar do polemizado tema acerca da esterilização de pessoas com deficiência, o qual está intimamente atrelado aos direitos da personalidade e aos direitos coletivos e difusos, que, por sua vez, não poderiam ser renegados pela ciência jurídica, recebendo especial atenção do Estado. Visto isso, apresentam-se as modificações e desenvolvimento do instituto da autonomia existencial, a fim de observar até que ponto as pessoas com deficiência psíquica e intelectual se encontram no pleno exercício dos seus direitos existenciais, especialmente no tocante à tomada de decisão sobre o próprio corpo. Observa-se que, apesar da evolução dos direitos voltados à tutela da pessoa com deficiência, estas não esgotaram as possibilidades quanto à autonomia existencial, principalmente quanto às pessoas que possuem ausência total de discernimento, indispensável para o exercício de atos e decisões referentes à sua própria vida, independente da sua natureza, o que causou o questionamento se nessa hipótese a autonomia existencial, compreendida na sua personalidade/capacidade civil, seria respeitada. Por fim, serão analisados os critérios e aspectos judiciais da esterilização compulsória a qual Janaina Quirino foi submetida, bem como, serão apresentadas decisões acerca da esterilização compulsória existentes nos Tribunais de Justiça do país. Conclui-se que diante das omissões legislativas acerca da autonomia existencial das pessoas com ausência total do discernimento, e sob o prisma da dignidade da pessoa humana, é necessária a regulamentação de políticas de saúde pública, voltadas aos direitos reprodutivos da pessoa com deficiência psíquica e intelectual, de modo a afastar a prática da esterilização compulsória.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Externo à Instituição - RITA DE CÁSSIA BARROS DE MENESES
Interno - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 04/02/2020 18:27
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