A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
News

Banca de DEFESA: ANA PATRICIA VIEIRA CHAVES MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA PATRICIA VIEIRA CHAVES MELO
DATA: 12/07/2019
HORA: 10:30
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: DISCURSO DO ÓDIO NAS REDES SOCIAIS NO BRASIL: análise acerca da possibilidade e legitimidade de eventual controle legislativo e judicial ante o tratamento constitucional e internacional
PALAVRAS-CHAVES: Discurso do ódio; Redes sociais; Liberdade de expressão; Controle legislativo; Controle judicial.
PÁGINAS: 171
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O discurso do ódio vulnera a dignidade da pessoa humana e impossibilita a participação em espaços democráticos de discussão. As redes sociais ampliam o seu poder, pela velocidade da disseminação de informações, ausência de fronteiras e dimensão pública proporcionada, tornando-se um campo propício para a disseminação de discursos do ódio. Diante dessa situação, questiona-se a possibilidade de um maior controle sobre o discurso do ódio praticado nas redes sociais, de modo a resguardar no meio ambiente digital os mesmos direitos que os cidadãos tem offline. A dimensão filosófica necessária ao debate, centrada nas discussões dos jusfilósofos contemporâneos Ronald Dworkin e Jeremy Waldron sobre a proibição do discurso de ódio e as respectivas consequências para a legitimidade da discussão política, faz-se essencial a fim de se delimitar padrões claros e coesos de restrições à liberdade de expressão no âmbito do discurso do ódio nas redes sociais. A pesquisa está centrada em analisar se seria possível uma restrição à liberdade de expressão em função dos discursos de ódio nas redes sociais e, em caso positivo, se essa regulamentação ocorreria pelas vias legislativa, administrativa e/ou judicial. Assim, analisar-se-á a experiência estrangeira quanto ao tratamento do discurso do ódio, centrada nos dois principais modelos: o americano e o alemão. Nesta senda, caso essa posição se confirme, na perspectiva do código binário do direito, o discurso do ódio não constituiria exercício legítimo da liberdade de expressão, mas sim ilícito. Para tanto, utilizou-se a técnica de revisão de literatura sobre liberdade de expressão, sociedade em rede, discurso do ódio, controle legislativo e judicial.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA
Externo à Instituição - PATRÍCIA VERÔNICA NUNES CARVALHO SOBRAL DE SOUZA
Externo à Instituição - TÊMIS LIMBERGER

Notícia cadastrada em: 10/07/2019 15:07
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua3.bigua3 v3.5.16 -r19100-31f4b06bdf