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Banca de DEFESA: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRICIO LUIS DA ANUNCIAÇÃO MELO
DATA: 13/02/2019
HORA: 18:30
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA À IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO PARA FINS CRIMINAIS: uma reflexão crítica sob a luz da dignidade da pessoa humana
PALAVRAS-CHAVES: Dignidade da pessoa humana. Autonomia privada. Privacidade. Perfil genético. Banco de dados genéticos.
PÁGINAS: 159
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes e de armazenar os perfis genéticos, bem como de fazer uso dessas informações são objeto de discussão nos países democráticos. A Lei 12.654/2012 previu a submissão obrigatória de condenados em crimes hediondos à identificação do perfil genético, mediante a extração de DNA, mesmo contra a vontade do indivíduo, por meio de técnica indolor, criando-se o banco genético de dados de condenados, bem como a submissão de pessoas investigadas em quaisquer delitos à identificação de perfil genético, como forma de identificação criminal. O trabalho destaca que, ao ser humano hoje são conferidos direitos inerentes à sua natureza, de modo a serem reconhecidos pela simples razão de sua existência, não se cogitando excludentes em razão de condições peculiares. O reconhecimento da privacidade como direito da personalidade passou por uma evolução histórica até ser concebida como direito fundamental à autodeterminação informativa, deferindo-se ao indivíduo o controle de seus dados pessoais, inclusive os dados genéticos. Com efeito, as informações genéticas, por serem dados personalíssimos e poderem atingir não apenas seu titular, como também familiares, necessitam do consentimento para constarem de bancos de dados criminais. A lei 12.654/2012, ao prever a submissão obrigatória de pessoas condenadas em crimes hediondos ou de investigados em quaisquer crimes à identificação de perfil genético, é inconstitucional por violar a autonomia privada e capacidade de autodeterminação do indivíduo, pois transforma pessoas acusadas criminalmente em indivíduos desprovidos de dignidade, completamente sujeitos ao arbítrio Estatal. A pesquisa realizada é de cunho interdisciplinar, uma vez que a análise do problema passa por questões referentes não apenas às searas dos Direitos Civil e Penal, mas também da Genética e Bioética. Para o atingimento desse fim, foi feito uso da técnica de revisão de literatura sobre direitos da personalidade, limites da condenação, autonomia da vontade e genética, notadamente por ser um trabalho com questionamentos jurídicos e éticos. Por outro lado, serão invocados alguns aspectos do método histórico, de modo a localizar acontecimentos cujos desdobramentos auxiliam a compreensão atual do que seria a dignidade da pessoa humana.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Externo à Instituição - DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
Interno - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 12/02/2019 13:36
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