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Banca de DEFESA: MARCOS FEITOSA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCOS FEITOSA LIMA
DATA: 28/02/2018
HORA: 18:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: O DIREITO À ORIGEM GENÉTICA NA REPRODUÇÃO HUMANA HETERÓLOGA COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PERSONALIDADE, SEM VÍNCULO COM O ESTADO DE FILIAÇÃO
PALAVRAS-CHAVES: Reprodução assistida. sigilo do doador. identidade genética.
PÁGINAS: 114
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo precípuo o estudo sobre o perfil jurídico-constitucional do direito à identidade genética da pessoa humana na ordem jurídico-constitucional pátria, especialmente fundamentando a consagração, ainda que implícita, de tal direito na Constituição de 1988, como manifestação e exigência do princípio da dignidade da pessoa humana, da cláusula geral implícita de tutela de todas as manifestações essenciais da personalidade humana e do direito fundamental à vida, com destaque ao anonimato ou não do doador do material genético na técnica de reprodução humana heteróloga, vez que a presente pesquisa terá como problemática a ser investigada a reprodução humana heteróloga, medicamente assistida, especificamente no que toca ao direito fundamental da pessoa que foi gerada por essa técnica de conhecer a origem genética(identidade civil) do doador, mesmo que em confronto com o direito ao sigilo dos doadores de gametas masculino e/ou feminino. Faremos uma breve análise sobre a constitucionalização do direito privado, bem como buscaremos extrair as lições mais relevantes acerca dos princípios constitucionais aplicáveis ao instituto, notadamente o da dignidade da pessoa humana, repita-se, que se revela um inquestionável direito fundamental frente ao direito da personalidade, objetivando, por conseguinte, harmonizar os direitos em questão, posto que o direito de conhecer a identidade biológica não se revela incompatível com a filiação afetiva, máxime que tanto a busca pela ascendência genética, quanto o sigilo dos doadores de gametas, encontram-se resguardados pelo ordenamento jurídico brasileiro. No primeiro capítulo do desenvolvimento, falaremos acerca da historicidade das técnicas de reprodução humana assistida, destacando que o apogeu da reprodução humana assistida ocorreu em 1978 com a concepção extracorpórea realizada através da técnica da fertilização in vitro conhecida como “bebe de proveta”, bem como neste capítulo descreveremos as diversas modalidades das técnicas de reprodução assistida, e ainda demonstraremos que atualmente o procedimento para a efetivação das técnicas de reprodução humana assistida baseia-se na RESOLUÇÃO do CFM nº 2.168/2017 e que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 115/15, que institui o Estatuto da Reprodução Assistida. No segundo capítulo, faremos abordagem da constitucionalização do direito civil, e destacaremos que a proteção Constitucional deferida à família estende-se à tutela da liberdade de seus membros, e que a superação da infertilidade através do avanço da ciência tem um reflexo positivo nas relações familiares, marcando, nesse sentido, a função social da reprodução humana assistida. No terceiro capítulo, analisaremos, alicerçado na Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 2.168/17, que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, mantendo-se, portanto, obrigatoriamente, o sigilo sobre os envolvidos; e depois passaremos a analisar que o direto à identidade genética tem seu fundamento no princípio da dignidade humana, e não implica em presunção de filiação; e que quando houver colisão entre outros direitos fundamentais, será necessário estabelecer uma hierarquia axiológica, colocando-se a ponderação de tais direitos nas mãos da magistratura brasileira, como sói acontecer, à guisa de exemplo, com o direito à saúde, liberdade de investigação científica e propriedade industrial. Ao final, no que tange às atividades do Estado-Juiz e do legislador, serão tecidas algumas reflexões críticas acerca do problema do excesso e da insuficiência de proteção do direito fundamental à identidade genética da pessoa humana no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Externo ao Programa - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 09/02/2018 16:58
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