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Banca de QUALIFICAÇÃO: PATRICIA VIEIRA DE MELO FERREIRA ROCHA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PATRICIA VIEIRA DE MELO FERREIRA ROCHA
DATA: 28/08/2017
HORA: 15:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A CRISE DA CULPABILIDADE COMO REFLEXO DE UM NOVO DIREITO PENAL.
PALAVRAS-CHAVES: Culpabilidade. Garantismo Penal. Utilitarismo. Pragmatismo. Populismo Penal. Eficiência. Novo Direito Penal.
PÁGINAS: 62
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Diante de decisões judiciais que vêm desrespeitando mandamentos constitucionais, verifica-se a construção de um novo Direito Penal doutrinário e jurisprudencial, baseado na eficiência das suas decisões, moldadas por um modelo de base utilitarista e pragmatista. Como consequência desse novo panorama, questiona-se como as decisões judiciais vem contribuindo para o agravamento da crise da culpabilidade. Não se deve perder de vista que a culpabilidade, muito mais do que um dos elementos analíticos do crime, representa uma das características do Direito Penal de base garantista em um Estado de Direito. Percebe-se, no entanto, uma crise no que toca às razões da sua existência, mormente diante de um “novo” Direito Penal, baseado em critérios de eficiência, marcado pelo utilitarismo, pragmatismo e populismo das decisões judiciais, contrariando os Princípios Penais Constitucionais. Diante da propagação do medo e do crescimento de um senso moral desqualificado, sentimentos fomentados pela mídia, a sociedade passou a ansiar por justiça a qualquer custo, cobrando daqueles que detém o poder medidas enérgicas no combate à violência de todas as formas. Surge, portanto, um novo modelo penal, de origem jurisprudencial, vinculado à necessidade e a ideia de justiça desqualificada por sentimentos apaixonados, que distancia-se progressivamente das garantias constitucionais, à medida que reflete o atendimento das necessidades aclamadas pela sociedade. Há, assim, o crescimento de um Direito Penal sem limites, onde a Constituição Federal e seus Princípios Fundamentais são colocados de lado, demonstrando a perda da sua força normativa diante de um crescente utilitarismo consequencialista e sem qualquer fundamento de maior solidez, estruturado em sentimentos como medo e ódio. O crescimento desse novo Direito Penal traz em si a ideia de uma estabilização social que, na verdade, esconde o perigo da instalação de um Estado de Exceção. A garantia da manutenção da culpabilidade, com base na apreciação dos Princípios Constitucionais, assegura o fundamento da Dignidade da Pessoa Humana, assumindo, nesse toar, função de grande importância, já que, ao ser apreciado pelo órgão julgador, afasta a aplicação da pena com base em critérios não garantistas e objetivos, de forma individualizada, preservando a manutenção do Estado de Direito.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2180131 - CARLOS ALBERTO MENEZES
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Interno - 2214681 - CLOVIS MARINHO DE BARROS FALCAO

Notícia cadastrada em: 04/08/2017 17:45
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