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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA GÓIS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA GÓIS
DATA: 29/08/2017
HORA: 18:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: A INTIMIDADE E A PRIVACIDADE EM FACE DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS: Implicações Jurídicas e o Abuso por Parte do Autor.
PALAVRAS-CHAVES: Pessoa humana. Intimidade. Privacidade. Livre Expressão Artístico-Literária. Direito Difuso à Informação. Biografias Não-autorizadas. Tutela Jurídica da Intimidade e da Privac.
PÁGINAS: 51
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Não é nova a tensão entre o desejo humano de preservar sua intimidade e privacidade, como círculo reservado a si mesmo ou a uns poucos do seu convívio, e a necessidade social e histórica de expressar e saber. Este trabalho estuda a intimidade e a privacidade, como bens jurídicos nas perspectivas de direitos humanos, fundamentais e da personalidade e as formas e meios pelos quais o Direito vem buscando tutelá-los, em face da emergência dos direitos à livre expressão artístico-literária, de informar e se informar, como bens jurídicos de ordem social, consubstanciados em biografias não-autorizadas de pessoas humanas, cuja vida, nos diversos círculos existenciais, desperta um especial interesse de cunho histórico, modo de viver, de ser, de agir, que transcende ao interesse individual, a legitimar o contar e o retratar em escrita, como artistas, políticos, esportistas, que, por um ou vários aspectos seus, vêm a tornar-se um ícone a ser ou não seguido, estudado, apreciado ou mesmo de desapreço, exemplo a inspirar, ou se evitar. Para tanto, por método dialético-argumentativo, pesquisa bibliográfica e com marco teórico em estudos de Anderson Schreiber(Direitos da Personalidade, 2013), Ingo Sarlet(Eficácia dos Direitos Fundamentais, 2012), José Adércio Leite Sampaio(Direitos Fundamentais, 2010), Leonardo Cesar de Agostini (A Intimidade e a Privacidade como Expressões da Liberdade Humana, 2011), dentre outros autores, reflete-se sobre a evolução da proteção à intimidade e a privacidade na ordem jurídica brasileira na perspectiva de pessoas dotadas de notoriedade, a evolução da doutrina e da jurisprudência, em especial do Supremo Tribunal Federal. Estuda-se como se vem conformando a tutela atual desses direitos frente a evolução e sofisticação do direito a livre expressão de biografar pessoas públicas, sob o enfoque da necessidade social de se informar. Analisar-se, criticamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal dada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, na qual se emprestou conformação de conteúdo a preceitos do Código Civil, tendente a legitimar o direito de biografar pessoas notórias, independentemente de autorização delas. Discorrer-se-á sobre a subsistência de um círculo mínimo de preservação de intimidade e privacidade dessas pessoas, como forma de preserva-lhes a dignidade humana de ser deixada em paz em seu círculo íntimo, assim como formas de reparação e correção de obras biográficas que retratem inverdades. Buscar-se concluir pelo não aniquilamento dos direitos a intimidade e a privacidade, ainda que de pessoas públicas, como forma de preservação do existir digno do ser humano em seu círculo reservado, cabendo ao Direito tutelar e buscar conformar esses bens jurídicos sem esquecer os direitos de livre expressão e de informação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO
Externo à Instituição - LIZIANE PAIXÃO SILVA OLIVEIRA

Notícia cadastrada em: 27/07/2017 16:00
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