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Banca de DEFESA: ANDERSON DA COSTA NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDERSON DA COSTA NASCIMENTO
DATA: 29/08/2016
HORA: 17:00
LOCAL: sala 22 do prodir
TÍTULO: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO JORNALÍSTICA COM A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 DO VÍNCULO JURÍDICO PERANTE O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
PALAVRAS-CHAVES: Constituição – Liberdade de expressão – Manifestação do Pensamento Jornalismo - Opinião
PÁGINAS: 165
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação propõe estudar a Liberdade de Expressão e Opinião Jornalística com a Constituição Brasileira de 1988, bem como a fundamentação hermenêutica para uma harmonização dos direitos fundamentais numa sociedade democrática. Para tal, realizamos um resgate histórico, partindo do constitucionalismo moderno associado ao pensar liberal, comparando-o ao constitucionalismo contemporâneo, para o qual importa a compreensão dos direitos em sua essência ética e moral. No lugar da proteção de um ente abstrato, seja este o indivíduo político ou o sujeito de direitos, o constitucionalismo contemporâneo visa estabelecer parâmetros humanitários válidos para todos os homens independente de raça, cor, sexo, poder, língua, opinião política e crença. Sedimenta-se, também, na forma da ideia principal do direito fundamental da liberdade de expressão pela manifestação do pensamento. Defendemos também que, além desses caracteres essencialmente éticos da liberdade visto como norteador da Constituição de 1988, considerando o objetivo da dignidade social e o conjunto de instrumentos voltados para garantir uma existência digna comum a todos, em uma sociedade e que desenvolva instrumento na busca da democracia, e assim fomentar a igualdade, a liberdade e a universalidade do direito dado à importância fundamental. É mister esclarecer as mutações ocorridas nos meios da comunicação social alinhada aos direitos fundamentais que tem como mola propulsora a liberdade de expressão e suas consequências no direito à informação, na livre manifestação do pensamento, corroborado com os fatores éticos, morais e livres da opinião jornalística em simetria ao ordenamento jurídico brasileiro. Como também de forma argumentativa através da eficácia constitucional dos direitos fundamentais. Por conseguinte o exame se desdobra na análise acerca da autonomia entre a liberdade de expressão como sinônimo da liberdade de imprensa e verificar como os direitos da personalidade são assegurados, devido a intransmissibilidade desses direitos que são respaldados com a dignidade da pessoa humana. Por derradeiro e em simetria com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 que tornou a lei de imprensa inconstitucional por ter seu nascedouro num regime totalitário pautando-se pela análise crítica da interpretação de julgados do Supremo Tribunal Federal, mas, precisamente a incompatibilidade do diploma superior de jornalista para o exercício profissional. Esperamos, em nossa conclusão, identificar os lugares da ciência jurídica nos quais a liberdade de expressão e a opinião jornalística possa ter mais peso


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2180131 - CARLOS ALBERTO MENEZES
Externo à Instituição - CONSTANCA TEREZINHA MARCONDES CESAR
Interno - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 27/08/2016 18:03
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