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Banca de QUALIFICAÇÃO: SAMIRA DOS SANTOS DAUD

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SAMIRA DOS SANTOS DAUD
DATA: 25/08/2014
HORA: 18:00
LOCAL: sala de orientação
TÍTULO: A USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA DIGNA, A PARTIR DA LEI Nº 11.977/2009
PALAVRAS-CHAVES: Usucapião Administrativa; Direito à moradia digna; Regularização Fundiária; Desjudicializaçao.
PÁGINAS: 43
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho tem o objetivo de analisar o instituto da usucapião administrativa, criada pela Lei nº 11.977/2009, como forma de solução extrajudicial de conflitos fundiários urbanos, oriundos do problema da ocupação irregular de terras nas cidades, a exemplo dos loteamentos irregulares, ilegais e clandestinos, de modo a salvaguardar o direito à moradia digna, os princípios da função social da propriedade e da cidade e o não retrocesso social. O problema tem origem no crescimento acelerado e desordenado das cidades, a partir do início do processo de industrialização, com o êxodo rural que, visando atender ao intenso recrutamento de mão de obra, fomentou o surgimento desordenado de assentamentos sem condições de habitação nas grandes cidades. O desenvolvimento e a expansão das cidades no Brasil ocorreram sem qualquer controle ou orientação predeterminada, em que pese ser o Município a pessoa jurídica de direito público interno responsável pelo uso e ocupação do solo, conforme preconizam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelecem as diretrizes da política urbana nacional. A Carta Magna de 1988, em seu artigo 1º, tem entre os seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e tem por direito fundamental, no inciso XXII do artigo 5º, o direito à propriedade, corolário do direito à livre iniciativa, que deverá atender à função social. Como a moradia está diretamente relacionada com a dignidade da pessoa humana, a Constituição se ocupou em outorgar a propriedade aqueles que utilizam imóvel urbano para moradia sua e de sua família, nos termos do art. 183, impondo à propriedade a obrigação de cumprir uma finalidade social, especialmente em favor dos cidadãos de menor potencial econômico, de modo que tanto a Constituição como as leis infraconstitucionais objetivaram outorgar a estes cidadãos o direito à moradia, mesmo sem propriedade e, num segundo momento, consolidar ambos os direitos, moradia e propriedade, através de instrumentos jurídicos e administrativos em favor do cidadão. Buscar-se-á conceituar e identificar os objetivos e finalidades da regularização fundiária no Brasil, principalmente a partir da Lei nº 11.977/2009, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.424/2011, bem como analisar a importância, no ordenamento jurídico brasileiro, da usucapião administrativa, uma vez que poderá ser interpretada como instrumento jurídico-social de transformação da realidade, aparelhando a população de um meio de solução extrajudicial de conflitos haja vista a necessidade de desburocratização do instituto, como consequência do fenômeno da desjudicialização. Trata-se de um trabalho de revisão bibliográfica.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES DIAS
Interno - 2618697 - FLAVIA MOREIRA GUIMARAES PESSOA
Presidente - 2577589 - JUSSARA MARIA MORENO JACINTHO

Notícia cadastrada em: 19/08/2014 18:12
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