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Banca de DEFESA: FÁBIO LEANDRO ANDRADE RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FÁBIO LEANDRO ANDRADE RIBEIRO
DATA: 28/02/2024
HORA: 14:00
LOCAL: Sala 402 - Did VII
TÍTULO: POLÍTICAS LINGUÍSTICAS E DIREITOS LINGUÍSTICOS NA COOFICIALIZAÇÃO DE LINGUAS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE DAS ESTRATÉGIAS ARGUMENTATIVAS NO PROJETO DE LEI Nº 3.074/2019
PALAVRAS-CHAVES: Políticas linguísticas; Cooficialização de línguas; Direito linguístico; Projeto de lei; Estratégias argumentativas.
PÁGINAS: 127
GRANDE ÁREA: Lingüística, Letras e Artes
ÁREA: Lingüística
SUBÁREA: Lingüística Aplicada
RESUMO:

Desde o ano de 2002, com a promulgação da lei municipal nº 145/2002, no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, o Brasil presencia um crescente movimento político-linguístico de norte a sul do seu território, a respeito da política de cooficialização de línguas. A chamada lei gatilho tornou-se modelo replicável em diversos municípios brasileiros e o movimento tem produzido efeitos glotopolíticos tanto para línguas indígenas, como também para línguas de imigração. Atualmente temos 22 línguas cooficializadas em âmbito municipal, 13 autóctones e 9 alóctones. Nessa mesma perspectiva, em 2019 é apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.074/2019 que dispõe sobre a política linguística de cooficialização de línguas indígenas nos municípios brasileiros que possuem comunidades indígenas, o primeiro que visa à cooficialização em âmbito federal. O projeto, que segue em tramitação, constitui-se objeto de interesse para esta pesquisa por duas razões: por tratar-se da gênese de uma política de cooficialização – ainda não é uma política, mas um projeto para que venha a ser instituída – e por pretender-se uma política em nível federal – as que foram promulgadas até o momento são municipais e apenas uma no âmbito estadual. Nesse prisma, propomo-nos a analisar estratégias argumentativas no processo de cooficialização de línguas indígenas nos municípios brasileiros a partir do PL 3.074/2019, buscando identificar quais as estratégias argumentativas que são desenvolvidas na materialidade linguística do PL e com que finalidade essas estratégias foram postas na propositura legislativa. Dado o caráter multidisciplinar do campo de estudo da Políticas Linguísticas, que dialoga com a Linguística e com a Política, com a Sociologia e com a Sociolinguística, e sobretudo com o Direito Linguístico, recorremos a variadas fontes bibliográficas, no intuito de embasar nosso estudo com os distintos conceitos pertinentes ao tema, bem como no ensejo de alcançar os objetivos traçados. Assim, nossas reflexões sobre políticas linguísticas estão ancoradas em Calvet (2007), Spolsky (2016), Johnson e Ricento, (2013), Ribeiro da Silva (2013), Severo (2013), Silva e Severo, (2019); as discussões específicas sobre a política de cooficialização são corroboradas por Morello (2015), Oliveira (2015) e Abreu (2016, 2018, 2020, 2022) que, além de refletir sobre a cooficialização, é nossa principal fonte acerca do campo do Direito Linguístico. No cerne do nosso trabalho, as estratégias argumentativas fundamentam-se, principalmente, em Perelman e Olbrechts-Tyteca (2014), mas encontramos suporte também em Reboul (2004) e Mateus (2018). Para além desse estudo bibliográfico, a pesquisa é conduzida sob um método de abordagem interpretativa de natureza qualitativa a partir de informações advindas de documentos públicos em tramitação no Congresso Nacional. Portanto, o corpus da pesquisa constitui-se da materialidade discursiva em torno do projeto de lei, a saber, o texto da lei em si e sua justificação, como também os pareceres das três comissões que analisaram o projeto até o presente momento. Por fim, cremos que a pesquisa traz contribuições tanto para um ativismo político-linguístico que se volte para a promoção da justiça social, como também para com o campo de estudo das Políticas e Direitos Linguísticos que ainda carece de estudos que fundamentem e orientem a gestão linguística.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2787595 - RICARDO NASCIMENTO ABREU
Interno - 1654781 - DORIS CRISTINA VICENTE DA SILVA MATOS
Externo à Instituição - JAEL SÂNERA SIGALES GONÇALVES

Notícia cadastrada em: 19/02/2024 08:52
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