8. RECURSOS
8.1. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente
fundamentado, para a Comissão de Seleção do Programa, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.2. A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de formulário específico, ANEXO 001. Feito isso, o
candidato solicitará abertura de processo na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, das 08h às 17h ou poderá
enviar o formulário de recurso devidamente preenchido para o e-mail (ppgpsi.ufs@gmail.com).
8.3. Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar sob
condição.