Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ADRIANA SOUZA DA SILVA
DATA: 30/07/2013
HORA: 14:00
LOCAL: Universidade Federal de Sergipe - Auditório de Letras
TÍTULO: A marca de lei no corpo: considerações sobre o registro da (in)utilidade no corpo de trabalhadores bancários.
PALAVRAS-CHAVES: LER/Dort; Acidente de trabalho; Doença ocupacional; Previdência Social; Saúde do Trabalhador; Auxílio-acidente.
PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Psicologia
SUBÁREA: Psicologia Social
ESPECIALIDADE: Papéis e Estruturas Sociais; Indivíduo
RESUMO:
O presente estudo objetiva enunciar as discursividades sobre o adoecimento do corpo do trabalhador acometido por LER/Dort e sua relação com os dispositivos de proteção social do Estado (benefícios acidentários e previdenciários) e contra o Estado (demandas administrativas e judiciais dos trabalhadores contra o INSS). Com isso, pretende identificar os relatos sobre a (in)utilidade do corpo do trabalhador acometido por LER/Dort presente nas publicações do INSS e, a partir dessas publicações, mapear os demais atores sociais que se presentificam nesses documentos no discursos sobre o conceito de corpo incapaz para o trabalho. Também se problematizam a relação entre trabalho, corpo e saúde na contemporaneidade a partir dos sentidos que se constroem nesse jogo discursivo e de que forma as diversas instâncias e dispositivos de Estado se atravessam na produção de sentidos sobre os sujeitos que são acometidos pelas LER/DORT e que se encontram numa situação de incapacidade para o trabalho. Na tentativa de demarcar as condições de possibilidade dessas discursividades, busca enfatizar as marcas de historicidade envolvidas nos aspectos de produção, circulação e consumo desses discursos. Partindo da pesquisa documental como estratégia metodológica, o trabalho pauta-se no olhar que assume a análise das práticas discursivas através da produção de sentidos. São utilizados como documentos as publicações do INSS em seu portal eletrônico que têm como assunto abordado as LER/Dort. Na análise dos documentos, observa-se a consolidação das publicações do INSS na produção de sentidos sobre as LER/Dort, mas também é enunciado o recente arregimento entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e os Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e do Emprego. No que diz respeito à avaliação da incapacidade para o trabalho, ressalta-se a supremacia do olhar clínico sobre os exames físicos, o que indica possivelmente a importância dada ao perito previdenciário na produção de verdade sobre essa enfermidade. As medidas terapêuticas ainda são consideradas incipientes e o prognóstico é bastante desfavorável ao trabalhador. A reinserção profissional do trabalhador que foi acometido pelas LER/Dort e encontra-se apto ao retorno ao trabalho ainda é uma etapa conflituosa, o que tem demandado questões sobre a responsabilização pelo adoecimento e pela proteção social desse trabalhador. As ações judiciais entre trabalhador e empresa, trabalhador e INSS e empresa e INSS parecem estabelecer um campo conflituoso para garantia de direitos e proteção social para o trabalhador que é marcado como incapaz para o trabalho em virtude das LER/Dort.