UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 29 de Março de 2024

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Ciente


PPGCNUT

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

FAQ para discentes

 

ORIENTAÇÕES AOS DISCENTES DO PPG EM CIÊNCIA DA NUTRIÇÃO/UFS

É imprescindível a leitura das Normas Gerais da Pós-Graduação

 

. Aproveitamento


O discente interessado em aproveitar disciplinas cursadas deve entregar em período previsto no calendário acadêmico da pós-graduação na secretaria do PPGCNUT/UFS um requerimento devidamente assinado com a solicitação de aproveitamento de estudos e com documentos oficiais que comprovem os estudos, por exemplo, histórico escolar, declaração de disciplina cursada etc. O requerimento também pode ser feito de próprio punho.

 

No caso de disciplinas cursadas na UFS, ele deve optar por solicitar aproveitamento das disciplinas integralmente como cursadas, por uma equivalência das disciplinas cursadas, por alguma do programa ou pelo aproveitamento das disciplinas cursadas apenas como aproveitamento de crédito. No caso de disciplinas cursadas fora da UFS, não é possível lançar como integralmente cursada e ele deve optar por uma equivalência das disciplinas cursadas por alguma do programa ou pelo aproveitamento das disciplinas cursadas como aproveitamento de crédito.

 

. Cadastro do aluno no SIGAA


https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/verProducao?idProducao=113153&key=94005ccabb60aa26e547de71063ab089

 

. Carteira de Estudante


http://manuais.ufs.br/conteudo/21216-emissao-da-carteira-de-identificacao-estudantil

 

. Cursar disciplinas em outros Programas


Em período de solicitação de matrículas online previsto no Calendário Acadêmico da Pós-graduação, o aluno do PPGCNUT/UFS, com a anuência de seu orientador, poderá solicitar matrícula no próprio SIGAA em disciplina ofertada por outro Programa de Pós-graduação.

 

. Diploma

 

Tendo cumprido o art. 18º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2017 – PPGCNUT:

 

Art.18 º Após a defesa da dissertação o aluno deverá, em caso de aprovação, encaminhar ao PPGCNUT 02 (dois) exemplares impressos e encadernados em capa dura (vide Manual de Normas para Elaboração de Projeto e Dissertação do PPGCNUT) e 02 (dois) exemplares em meio eletrônico (arquivo único em PDF) da dissertação revisada pelo(a) aluno(a) sob a responsabilidade do(a) orientador(a), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O padrão deverá obedecer imprescindivelmente ao “Manual de Normas para Elaboração de Projeto e Dissertação de Mestrado do curso de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição”. Os exemplares deverão estar acompanhados do parecer final do orientador (formulário próprio disponível no site do Programa).”

 

O discente deverá encaminhar para o e-mail do PPGCNUT/UFS (ppgcnut@gmail.com) em formato PDF os documentos abaixo na ordem indicada:

 

1) Formulário de requisição da COPGD devidamente preenchido e assinado (http://pos.ufs.br/pagina/5996-requisicao-de-diplomas-e-outros-documentos);

2) Comprovante de “Nada consta da Biblioteca Central" (emitido gratuitamente pela BICEN);

3) Cópia legível da certidão de nascimento ou casamento do requerente;

4) Cópia legível do diploma de conclusão de graduação (frente e verso);

5) Cópia legível da carteira de identidade (frente e verso);

6) Cópia legível do CPF;

7) Cópia legível do Título de Eleitor (frente e verso);

8) Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante(s) da última votação ( 1º e 2º turno quando houver) – comprovante de justificativa eleitoral não é válida como quitação eleitoral;

9) Cópia legível de comprovante de quitação com Serviço Militar (para homens entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208 e 210 do decreto nº 57.654/66) (frente e verso – parte que consta a assinatura do requerente);

 

. Ficha Catalográfica


Para solicitar a ficha catalográfica, o aluno deve enviar uma cópia da folha de rosto, do resumo, palavras-chave e do sumário, indicando se há ilustrações e a quantidade de páginas para o e-mail diprot.ufs@gmail.com

O prazo para entrega da ficha é de até 5 dias úteis a partir da data de entrega do material.

 

. Proficiência em Língua Inglesa


Dar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da matrícula, para apresentar o comprovante de aprovação em exame de proficiência de acordo com o que Instrução Normativa nº 04/2016/PPGCNUT, conforme a Resolução Nº 27/2015/CONEPE, Artigo 23, § 6º.

 

. Termo de Autorização para Publicação Eletrônica

 

Dissertações e Teses defendidas por alunos dos programas de pós-graduação Strictu Sensu

da Universidade Federal de Sergipe:

 

a) 1 (uma) via impressa, encadernada com papel cartão ou similar (uma das vias a ser apresentada na secretaria do PPGCNUT);

b) 1 (uma) via em mídia eletrônica compatível com formato PDF ou equivalente, e,

c) termo de autorização do autor para publicação em meio digital/eletrônico.

 

. Trancamento


          Trancamento de turma


A cada período letivo, é permito aos discentes solicitar o trancamento de turmas no prazo estabelecido no calendário acadêmico. A norma geral da pós-graduação (resolução do CONEPE nº 025/2014, disponível em http://pos.ufs.br/) estabelece, em seu artigo 50, que “com a concordância do seu professor-orientador, e desde que ainda não tenha sido ministrada metade da carga horária correspondente, o aluno poderá solicitar ao colegiado o trancamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas”.

ATENÇÃO! Apenas disciplinas podem ser trancadas.

 PASSO 01: Solicitação online do trancamento de turmas pelo discente

O procedimento do trancamento de turmas se inicia com a submissão no SIGAA das solicitações por meio do PORTAL DO DISCENTE. Deve-se observar, no entanto, os períodos previstos no calendário acadêmico. Uma vez submetidas, as solicitações são encaminhadas aos orientadores para análise. Caso o discente esteja sem orientador cadastrado no SIGAA, a solicitação é encaminhada diretamente ao coordenador.

ATENÇÃO! Para trancamento de módulos, o SIGAA ainda não permite a submissão online de solicitações. Nesses casos, os discentes devem solicitar por escrito e a coordenação deve submeter o pedido ao colegiado e enviar à DAAPG via memorando eletrônico.

 

          Trancamento de vínculo


O trancamento de vínculo (ou de curso, ou de período) é previsto na norma da pós-graduação e o discente deve requerer ao colegiado, quando houver motivo justo, devidamente comprovado, e com anuência do orientador. É permitido requerer trancamento por apenas um período letivo durante o mestrado e por até dois para o doutorado. A requisição deve ser feita por escrito e entregue na secretaria de curso.

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