Equivalência de Disciplinas
O presente documento visa orientar os alunos no processo de requisição de equivalência de disciplinas que tem por objetivo considerar determinada disciplina previamente cursada pelo aluno como substituta a uma disciplina com ementa equivalente para integralização do currículo do curso, dispensando o aluno de cursá- la.
Regulamentação
A Resolução nº 01/79/CONSU, que “Aprova Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe” prevê que alunos advindos de transferência externa, transferência interna ou reentrantes na UFS podem ter aproveitamento de estudos por meio de equivalência de disciplinas.
Procedimento para Requisição (como solicitar equivalência)
A requisição de equivalência de disciplinas deve ser feita pelo aluno a qualquer tempo.
Os passos são os seguintes:
- Cópia do RG (não precisa ser autenticada);
- Histórico do aluno em que consta a aprovação do aluno na(s) disciplina(s) cursada(s);
- Ementa e Plano de Ensino da(s) disciplina(s) cursada(s).
Após a abertura do processo no setor responsável, o discente poderá acompanhar atráves do site https://www.sipac.ufs.br/public/jsp/portal.jsf o andamento do processo através do número do processo ou do nome do interessado.
Critérios de Equivalência
Os critérios para avaliação do pedido de equivalência serão discutidos em reunião e publicado nesta página em momento oportuno.
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