UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 16 de Abril de 2024

A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente


DGE

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Guia de equivalência de disciplinas

Guia sobre Equivalência de Disciplinas

O presente documento visa orientar os alunos no processo de requisição de equivalência de disciplinas que tem por objetivo considerar determinada disciplina previamente cursada pelo aluno como substituta a uma disciplina com ementa equivalente para integralização do currículo do curso, dispensando o aluno de cursá- la.

 

Regulamentação


A Resolução nº 01/79/CONSU, que “Aprova Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe” prevê que alunos advindos de transferência externa, transferência interna ou reentrantes na UFS podem ter aproveitamento de estudos por meio de equivalência de disciplinas.

 

Equivalência de Disciplinas


O procedimento de Equivalência de Disciplina é feito para que uma disciplina que não consta no histórico curricular atual seja inserida, isso ocorre quando o aluno se transferiu de outro curso da UFS ou de outra universidade.

No decorrer desde documento serão utilizados os seguintes termos para referenciar as disciplinas em questão:

  • Disciplina cursada ou de origem: é a disciplina que foi efetivamente cursada pelo aluno e que não consta no seu histórico curricular atual;
  • Disciplina equivalente: é a disciplina com conteúdo equivalente ao conteúdo da cursada e que se deseja que ingresse no currículo do aluno.

Há diferentes formas de equivalência de disciplinas, pode-se caracterizar em relação à disciplina cursada ou em relação à disciplina equivalente. Quanto à origem da disciplina cursada pode ser:

  • Disciplina cursada na UFS;
  • Disciplina cursada em outra Instituição de Ensino Superior.

Quanto ao caráter da disciplina equivalente pode ser:

  • Disciplina pertencente ao currículo de Geografia (obrigatória ou optativa);
  • Disciplina não pertencente ao currículo de Geografia (eletiva).

Procedimento de Requisição


A requisição de equivalência de disciplinas deve ser feita pelo aluno abrindo o processo no DAA, em período estabelecido no calendário acadêmico e que costuma ser na segunda semana de aula. Anexo ao processo deve se ter:

  • Histórico do aluno em que consta a aprovação do aluno na disciplina cursada;
  • Ementa da disciplina cursada e ementa da disciplina equivalente.

Critérios de Equivalência


A equivalência de disciplinas baseia-se na similaridade entre as ementas e compatibilidade de carga horária. Os critérios definidos pelo Colegiado do Curso de Geografia que garantem que uma disciplina possa ser equivalente à outra são:

  • O conteúdo da ementa da disciplina cursada deve abranger no mínimo 75% do conteúdo da disciplina equivalente;
  • A carga horária da disciplina cursada deve ser igual ou superior à da disciplina equivalente.

O Colegiado do curso de Geografia se reserva ao direito de rejeitar o pedido de disciplinas eletivas de conteúdo divergentes com o curso e que não acrescentem experiência ao currículo do aluno em Geografia. As disciplinas eletivas são aproveitadas como crédito optativo automaticamente com a conclusão do curso, ou seja, não é necessário fazer nenhuma solicitação.

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19072-44d7c5951a