Banca de DEFESA: MIGUEL CAETANO DOS SANTOS NETO
22/02/2024 15:36
As transformações no campo do saber, e é esse campo especificamente que nostrás maior interesse, pois que desse campo criam vida todos os outros, sãoconstituídas todas as novas ideias que promovem mudanças estruturais na ordemestabelecida. As ideias liberais no mundo jurídico (liberalismo jurídico, John Locke1632-1704), politico, liberalismo politico (Montesquieu - 1689-1755) liberdade deexpressão (Voltaire, 1694-1778) iniciadas no século XVII, ocorridas ao longo doséculo XIX, foram fustigadas por Tobias Barreto no Brasil colonial e reverberam nosséculos XX e XXI. Nesta perspectiva, na presente pesquisa buscar-se-á tecerreflexões sobre o contexto histórico, circulação nacional e internacional de ideias nocampo intelectual no período entre 1860 a 1889. Trabalhar-se-á com os conceitos deestilos de pensamento e de intelligentsia, formulados por Karl Mannheim (1974);assim como, também, os conceitos de circulação internacional de ideias e campointelectual, construídos por Pierre Bourdieu (2002; 1983). A metodologia escolhidapara atingir estes objetivos centra-se no levantamento bibliográfico da obra deTobias Barreto e de autores considerados importantes para desenvolver a temática,a partir da sociologia. A maior ênfase será colocada em evidenciar os diferentesresultados obtidos a nível teórico a partir de diferentes métodos de pesquisasrealizadas em livros, artigos, monografias e trabalhos com relevância acadêmica. Énesta toada que o presente trabalho pretende, à luz das teorias sociológicas,analisar a importância da obra do sergipano Tobias Barreto de Menezes (1839-1889) para se pensar a critica e a recepção da sociologia no Brasil e, como estaesteve imbricada com as teorias raciais e o Direito Criminal no Brasil do século XIX.A partir das obras Menores e Loucos em Direito Criminal (1884), e GlosasHeterodoxas a um dos motes do dia ou Variações Anti-sociológicas (1887),pretendemos indicar aspectos que ilustram a recepção da sociologia na crítica àsteorias raciais e deterministas que amparam o Direito Criminal da época. Houve umaquebra de paradigmas? Talvez seja exagero afirmar com toda certeza que houveuma quebra paradigmática fruto das obras de Tobias Barreto, talvez não seja. O queé inegável é que as obras de Tobias contribuíram enormemente para uma releiturado direito e da sociologia vigente do século XIX.
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