Banca de DEFESA: CAROLINE AYALA DE CARVALHO BASTOS
19/02/2024 20:25
O presente trabalho aborda a violência de gênero no espaço digital, demonstrando que esse ambiente se configura, na atualidade, como novo espaço de vulnerabilidade de gênero, a partir de novas formas de violência, que vitimam, em sua maioria, mulheres, através de condutas como a disseminação não consentida de imagens e vídeos íntimos, conhecida como pornografia de vingança, além da sextorsão, stalking, cyberbulling e doxxing. Assim sendo, busca sistematizar e categorizar esse universo de violações aos direitos humanos de mulheres sob o conceito de violência online, demonstrando sua conexão com as expressões contemporâneas do machismo, da misoginia e do patriarcalismo estrutural. O principal objetivo é demonstrar que a violência de gênero digital é uma consequência direta do machismo estrutural delineado dentro do esquema de sociedade patriarcal em que vivemos e que a violência no ambiente online, consideradas suas intrínsecas peculiaridades, é, a um só tempo, reflexo e alargamento das violações de gênero já ocorridas no ambiente físico. O mundo digital parece conformar cada vez mais um espaço de vulnerabilidade (FEITO, 2007) para as mulheres assim como para outros grupos vulneráveis. A ausência do domínio do Direito e a naturalização de preconceitos de gênero indicam que para que seja possível avançar na adoção de medidas de enfrentamento a este cenário de violência que afeta mulheres, mais do que nunca nos é necessário conhecer, problematizar e dar visibilidade crítica a estas formas de violência. A partir do levantamento e análise dos dados secundários produzidos pela Safernet, no Brasil, no período de 2017 a 2022, verifica-se que em cerca de 70% dos casos de violência digital as vítimas são mulheres. A visibilização e o conhecimento acerca destas expressões contemporâneas de violência de gênero associadas ao mundo digital corroboram a necessidade de regulamentação e controle das redes e plataformas, assim como o aprofundamento dos debates da democracia digital e de uma democracia de gênero (RE, 2019). Tal panorama exige da ordem jurídica a responsabilidade de mudar o foco de discussão constitucional, através da introdução do Constitucionalismo Feminista, a partir de uma perspectiva de gênero, com base, inclusive, num espaço jurídico multinível, que funcione como instrumental de força expansiva para a proteção dos direitos humanos das mulheres
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