I. Diploma de graduação ou documento comprobatório de conclusão da graduação.
II. Histórico escolar do curso de graduação.
III. Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.
IV. CPF (não obrigatório para estrangeiros).
V. Título de eleitor (para candidatos brasileiros).
VI. Declaração de quitação eleitoral (para candidatos brasileiros).
VII. Certidão de nascimento ou casamento.
VIII. Prova de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino, entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208 e 210 do Decreto nº 57.654/66) (para candidatos brasileiros).
IX. Comprovante de regularização de permanência no Brasil, emitida pelo órgão federal competente, no caso de estrangeiros não residentes (No caso de estrangeiros não residentes que necessitem do comprovante de vínculo com a universidade para requisitar regularização de permanência no Brasil, emitido pelo órgão federal competente, o item este comprovante será dispensado no ato da matrícula institucional, devendo, obrigatoriamente, apresentar o carimbo de entrada no país e será calculado o prazo de até noventa (90) dias para a entrega do documento na secretaria do programa).
b) 01 (uma) fotografia 5x7 recente com fundo branco.
c)Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial).
d) Comprovante de atuação na docência de Matemática na Educação Básica (vedada a autodeclaração), por meio de declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, com firma reconhecida e data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se assinada pelo Diretor .