Banca de DEFESA: STÊNIO LEÃO GUIMARÃES
29/01/2024 16:42
Este estudo tem a intenção de verificar os impactos da reforma previdenciária de 2019 nos entes federados e nos servidores públicos. As políticas sociais passaram por períodos de expansão e concentração de direitos ao longo do tempo. Na década de 1950, houve uma proposta de unificação da legislação previdenciária para a iniciativa privada, resultando na criação da Lei Orgânica de Previdência Social. Posteriormente, o Instituto Nacional da Previdência Social foi criado e incorporou os Institutos de Aposentadoria e Pensão, bem como o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Somente em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o funcionalismo público passou a ter um regime próprio de previdência apartado. Diante desse cenário, mais de dois mil entes da federação estabeleceram o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para os servidores de cargo efetivo. No entanto, a reforma previdenciária de 2019 trouxe mudanças aos regimes próprios, demandando a necessidade de alterações na legislação local. Ademais, algumas disposições constitucionais passaram a vedar a criação de novos RPPS e abriram a possibilidade de extinção dos mesmos. Através de uma pesquisa bibliográfica será abordado os aspectos da EC nº 103/19 e os efeitos produzidos nos RPPS. Por via de uma pesquisa documental será analisado os efeitos na forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão civil por morte dos maiores RPPS estaduais e municipais de cada região brasileira.
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