Banca de QUALIFICAÇÃO: HAMURABI SIQUEIRA GOMES
29/01/2024 08:22
A inteligência artificial já é uma realidade e encontra-se presente nos mais variados segmentos da sociedade contemporânea. O desenvolvimento tecnológico ocasionado pelo avanço nas áreas de hardware e big data, tem proporcionado sistemas de inteligência artificial cada vez mais potentes e independentes. No campo da Ciência da Propriedade Intelectual, mais precisamente, no âmbito do Direito Autoral, o tema ganha bastante relevância e apresenta muitas controvérsias, sobretudo quanto à forma de proteção jurídica das obras geradas por inteligência artificial. Nesse sentido, este estudo se refere ao cenário relativo à geração de obras artísticas, científicas e literárias por aplicações de inteligência artificial e a aptidão do Direito Autoral no que toca à proteção dessas criações. A discussão tem como fundamento a legislação brasileira, sobretudo, a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 9.610/1988 (Lei de Direitos Autorais). São analisados institutos como a concepção contemporânea de autor, o conceito e os requisitos para a autoria e os princípios aplicáveis ao Direito Autoral, com vistas à obtenção de subsídios que possam apontar pela possibilidade ao não de proteção das obras geradas por inteligência artificial pela legislação brasileira. Objetiva-se a proposição uma tese acadêmica que possibilite a compreensão das complexas interações entre a criação automatizada de obras, a atribuição de autoria, a titularidade dos direitos autorais e a as políticas legais e regulatórias que regem a proteção das obras geradas por inteligência artificial. Para tanto, foi empreendida uma pesquisa bibliográfica e documental, de cunho exploratório e com abordagem qualitativa com a finalidade de compreensão holística do problema e posterior proposição de possível solução. Verificou-se que a legislação brasileira apresenta lacunas e que a base valorativa e principiológica sob as quais se ergueram as normas brasileiras sobre a matéria apresentam obstáculos significativos ao reconhecimento de autoria às inteligências artificiais e, consequentemente, acabam por inviabilizar a proteção autoral pela geração de obras por parte dessas aplicações informatizadas.
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