Banca de QUALIFICAÇÃO: MANDARA CARISE GUILHER
30/08/2023 18:08
O tema Parto Anônimo não é novidade na realidade brasileira, mas de pouco conhecimento pela comunidade em geral. Trata-se de uma descrição moderna e com vieses legais da antiga Roda dos Expostos, em que seu ponto chave consistia no sigilo da parturiente na entrega de criança para adoção. No Brasil, o tema parto anônimo foi objeto de alguns projetos de lei, mas foram declarados inconstitucionais. As Leis n. 12.010/2009, n. 13.257/2016 e n. 13.509/2017, foram inovadoras e abordaram o tema de maneira indireta. Em 2023 o CNJ editou a Resolução nº 485/2023, bem como um manual, para tratar do atendimento humanizado a gestante ou parturiente que deseja entregar seu filho para adoção. O trabalho tem como objetivo geral investigar os impactos da Resolução nº 485/2023 do CNJ no âmbito da Vara de Infância e Juventude de Aracaju-SE, abordando o necessário atendimento humanizado, principalmente no que tange ao respeito ao direito ao sigilo da parturiente/gestante. A problemática versa sobre os seguintes questionamentos: como o Estado de Sergipe vem garantindo um atendimento humanizado da gestante ou parturiente que deseja entregar seu filho em adoção? A Resolução n.485/2023 trouxe efetividade para esse fim? Para tanto, com o fim de atingir os objetivos propostos nesta pesquisa, utilizou-se o método quali-quantitativo, com desenvolvimento de estudos e pesquisa bibliográfica de obras de autores relevantes, bem como a análise de dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Segurança Pública. Por isso, foi necessário contextualizar o instituto do Parto Anônimo, em seu cunho conceitual e previsãol egal, trazendo dados sobre o abandono de crianças no Brasil. Além de tratar do mito do amor materno e do cativeiro da madresposa. Dessa maneira, nasce a importância de se investigar os dados do tema no âmbito da Vara da Infância e da Juventude de Aracaju-SE e discorrer sobreos impactos da Resolução CNJ n. 485/2023, que tem o plano de fundo o fortalecimento da cultura da adoção legal a partir da proteção do direito ao sigilo gestante ou parturiente.
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