Banca de QUALIFICAÇÃO: STÊNIO LEÃO GUIMARÃES
16/08/2023 13:18
Este estudo tem a intenção de verificar os impactos da reforma previdenciária de 2019 nos entes federados e nos servidores públicos. As políticas sociais passaram por períodos de expansão e concentração de direitos ao longo do tempo. Na década de 1950, houve uma proposta de unificação da legislação previdenciária para a iniciativa privada, resultando na criação da Lei Orgânica de Previ-dência Social. Posteriormente, o Instituto Nacional da Previdência Social foi criado e incorporou os Institutos de Aposentadoria e Pensão, bem como o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Somente em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, o funcionalismo público passou a ter um regime próprio de previdência apartado. Diante desse cenário, mais de dois mil entes da federação estabeleceram o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para os ser-vidores de cargo efetivo. No entanto, a reforma previdenciária de 2019 trouxe mudanças aos regimes próprios, demandando a necessidade de alterações na legislação local. Ademais, algumas disposições constitucionais passaram a vedar a criação de novos RPPS e abriram a possibilidade de extinção dos mesmos. Através de uma pesquisa bibliográfica será abordado os aspectos da EC no 103/19 e os efeitos produzidos nos RPPS. Por via de uma pesquisa documental será analisado de forma objetiva as alterações legislativas dos RPPS da União, Estados e das capitais com a finalidade deapontar os efeitos decorrentes da reforma. Por fim, será realizada uma reflexão com base bibliográfica a respeito do processo de unificação dos regimes de previdência.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19150-8b2e1ce06f