Banca de QUALIFICAÇÃO: WESLEY ANDRADE SOARES
11/08/2023 14:57
O objetivo geral deste estudo é avaliar as possíveis contribuições da mediação penal napromoção de uma sociedade pacífica e inclusiva, segundo o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU. São objetivos específicos examinar o alinhamento entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis e os Princípios Constitucionais brasileiros que venham viabilizar a promoção da Agenda 2030; avaliar os impactos da mediação penal, proposta pela justiça restaurativa, na implementação da tomada de decisão, na inclusão e na participação dos agentes envolvidos em conflito, e, por fim, analisar como o recurso da mediação penal tem garantido o acesso à justiça e a promoção de um sociedade pacífica. O cerne da problematização reside numa investigação sobre a mediação penal como meio eficaz para promover acesso à justiça, observando a tomada de decisões pelos diretamente envolvidos no conflito e, com o recorte a partir dos substitutivos penais propostos para os crimes de menor potencial ofensivo, Lei nº. 9.099/95. A hipótese do estudo parte do princípio dajustiça restaurativa que usa a forma de mediação penal, contando com a participação e a tomada de decisão dos envolvidos no conflito, o que propicia o acesso à justiça como promoçãode uma sociedade pacífica. O método aqui adotado é o indutivo que se utiliza das modalidadesqualitativa e quantitativo, tendo como técnica estudos legislativos e de casos, a revisão de literatura e, análise documental. Portanto, o estudo se propõe, subsidiariamente, a responder três questões: Há compatibilidades entre o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº. 16 e os princípios constitucionais brasileiros que garantem a promoção da paz e da inclusão? Quais as dificuldades enfrentadas para a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº. 16 e sua Meta 16.7, e como superá-las? A mediação penal proposta pela justiça restaurativa oferece garantias para a tomada de decisões inclusivas, participativas e representativas? A partir desses pressupostos, o resultado pretendido, ou seja, a promoção de uma sociedade pacífica a partir do uso das mediações penais como forma de garantia da tomada de decisão inclusiva e participativa, atende à meta 16.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, propostos pela Agenda 2030 da ONU.
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