Banca de QUALIFICAÇÃO: GEANE MONTEIRO GUIMARÃES
01/08/2023 10:21
Uma parcela considerável da juventude brasileira vem sendo negligenciada,
mais especificamente em decorrência da pobreza e da estigmatização pelo racismo
estrutural. O presente artigo visa investigar se há efetivamente um Direito ao
Desenvolvimento e quais os instrumentos jurídicos capazes de garanti-lo. Indaga, ainda,
se tais instrumentos o estendem à juventude vulnerável. Busca-se, além de disso, analisar
em que o princípio jurídico fundamental da fraternidade pode contribuir para assegurar o
processo de desenvolvimento pleno da juventude vulnerável aqui tratada. Para fins de
resolver tais problemas, utilizou-se do método bibliográfico, no qual se buscou a
constatação da realidade nacional através de dados oficiais mais atualizados e de
históricos registrados em trabalhos de pesquisas anteriormente formuladas, além de
decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que o Brasil foi condenado.
Foram consultadas também, a legislação internacional e nacional sobre as questões
envolvidas, utilizando-se a bibliografia pertinente à matéria. Constatou-se, ao final, a
efetiva existência de um Direito ao Desenvolvimento ao qual o Brasil encontra-se
vinculado tanto em âmbito internacional como em âmbito nacional e que o mesmo é
obrigatoriamente aplicável à juventude vulnerável aduzida, funcionando o princípio
fundamental da fraternidade como vetor essencial à implementação deste direito.
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