Banca de QUALIFICAÇÃO: VANESSA GOMES DE ARAUJO
31/07/2023 11:53
A carcinicultura, atividade que, de um lado, apresenta potencial de desenvolvimento regional a partir da geração de emprego, renda, produção de alimento, por outro lado, tem gerado problemas ambientais complexos e, consequentemente, de difícil resolução. Esses litígios ambientais decorrentes dessa atividade podem culminar em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público que levam bastante tempo até a sua conclusão. Nesse contexto, a utilização de técnicas processuais mais adequadas à resolução dessas demandas ambientais é fundamental por se tratar de defender direitos presentes e futuros de toda a população. Através de uma abordagem qualitativa e quantitativa, esta pesquisa objetiva analisar a viabilidade da utilização dos negócios jurídicos processuais como instrumento de efetivação da tutela jurisdicional ambiental nos processos judiciais que discutam a regularidade da carcinicultura no município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Para tanto será necessário identificar quais são as dificuldades procedimentais que impedem a resolução efetiva de processos judiciais que discutam a regularidade da carcinicultura no município de Nossa Senhora do Socorro/SE através de consultas processuais. Também será determinado um índice de sustentabilidade no âmbito da Ação Civil Pública que discuta a regularidade da carcinicultura no município de Nossa Senhora do Socorro/SE a partir da definição de indicadores das dimensões ambiental, social e jurídica referentes à atividade de carcinicultura com a utilização da metodologia de Calorio (1997). Por fim, será analisado como o instituto do negócio jurídico processual pode ser utilizado nas Ações Civis Públicas que visam proteger o meio ambiente. Com essa pesquisa espera-se que a utilização do instituto do negócio jurídico processual confira uma maior eficácia e celeridade aos processos judiciais, aliada a qualidade nos resultados, beneficiando tanto o meio ambiente quanto a sociedade. Além disso, espera-se ainda, que com o índice de sustentabilidade a ser encontrado seja possível a elaboração de negócios jurídicos processuais que atendam a realidade social, ambiental e jurídica desta atividade.
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