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Notícias

Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE) 2023
31/05/2023 15:26


Aviso! Tendo em vista que vários programas de pós-graduação não conseguiram indicar bolsistas para o Programa de Doutorado-Sanduíche PDSE, informamos que o Edital PDSE nº 44/2022 foi reaberto para recebimento de novas inscrições. Assim, o calendário original foi alterado, conforme publicação no DOU e na página do Programa. Esclarecemos que as inscrições já feitas e homologadas seguirão seu curso normal, conforme prazos previamente estipulados. O objetivo é permitir que os futuros bolsistas tenham tempo hábil para os procedimentos necessários à viagem e obtenção do visto. Aos candidatos que se inscreverão na reabertura do edital, orientamos que programem seus estudos no exterior para que ocorram a partir de outubro, considerando o tempo para as providências necessárias à viagem. As candidaturas não homologadas por falta de documentação ou proficiência retornarão para o Sistema CAPES de inscrição para serem completadas com os documentos faltantes, dentro do novo cronograma. Caso a candidatura tenha sido homologada com algum documento pendente, o interessado terá, durante a análise técnica da CAPES, o mesmo tempo oferecido aos novos inscritos para envio de documentação complementar. Em caso de dúvida, contacte-nos. Equipe PDSE .4

Inscrição

  • Conferir calendário de inscrição nesta página.
  • O candidato deve apresentar Proposta de Pesquisa e atender aos requisitos para candidatura previstos no edital durante o processo seletivo interno em sua Instituição.
  • A IES fará seleção e, se aprovado, o candidato deverá fazer a inscrição online no site da CAPES anexando a documentação exigida, para que seja homologada pela Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria, deverá verificar a documentação pertinente à candidatura e validar as inscrições ao PDSE, mediante Homologação na página eletrônica da Capes, atendendo às cotas disponíveis na IES.
  • Para implementação da bolsa, o aluno aprovado deve enviar a documentação solicitada, em arquivo .pdf, por meio de seu processo eletrônico, conforme orientação recebida.
  • Requisitos e condições devem ser observados conforme o regulamento de bolsas para o exterior e edital do programa PDSE.
  • É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. Estudantes/pesquisadores que já usufruíram da bolsa no exterior não poderão ser contemplados novamente, na mesma modalidade, mesmo após o cumprimento do interstício exigido, exceto para bolsas de pesquisa pós-doutoral.
  • Bolsas não utilizadas por um PPG poderão ser remanejadas para outro PPG da mesma IES, desde que todos os benefícios a ela vinculados sejam repassados, ou seja, não será possível o remanejamento de apenas parte das mensalidades. No caso de PPG em rede, a bolsa poderá ser utilizada  dentro do PPG para qualquer das IES participantes.

23052023_Edital_1981709_Edital_44_2023.pdf (www.gov.br)

 

 

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