Banca de DEFESA: CESAR AUGUSTO FERREIRA SÃO JOSÉ
23/02/2023 17:50
O presente trabalho investiga as potencialidades de iniciativas institucionais e comunitárias deJustiça Restaurativa enquanto alternativa viável ao nosso sistema penal ilegítimo. Parte-se do pressupostode que o racismo é elemento estruturante da atuação das agências que compõem o sistema penalbrasileiro, durante e depois do processo de colonização, ao passo que se estabelece um diálogo com ascorrentes abolicionistas de política-criminal. É a partir dessa perspectiva deslegitimante que se buscaresponder à seguinte pergunta-problema: quais são as possibilidades e limites em torno da implementaçãode iniciativas de Justiça Restaurativa como alternativa a um sistema penal estruturado por hierarquiasraciais? Nesse sentido, a discussão teórica se desenvolverá por meio de pesquisa bibliográfica de caráterqualitativo, com vistas a diagnosticar os impasses que o racismo impõe às iniciativas de justiçarestaurativa no país – em especial aquelas protagonizadas pelas mesmas instituições que, por elecondicionadas, historicamente direcionam sua atuação para o controle social e o extermínio da populaçãonegra. A relevância da pesquisa reside nas lacunas analíticas causadas pelo silêncio de uma academiahegemonicamente branca em torno desse impasse, especialmente quando muitos desses acadêmicostambém ocupam aqueles espaços. Por esse motivo, pretende-se com ela somar esforços à relativamenterecente aproximação dos estudos de Justiça Restaurativa aos das Relações Raciais na academia brasileira,como forma de autocrítica. Para tanto, parte-se da hipótese de que a adoção de iniciativas institucionaisde Justiça Restaurativa enfrenta limitações inerentes à dimensão estrutural do racismo na formação do(projeto genocida de) Estado brasileiro e de seu sistema penal, ao passo que a difusão de iniciativascomunitárias tem o potencial de fazer com que o paradigma restaurativo seja construído como umaalternativa viável, estendendo-se para além da reparação de danos interpessoais. Desse modo, asdiscussões aqui travadas problematizarão o protagonismo do Conselho Nacional de Justiça naimplementação de programas institucionais, apontando suas limitações e sugerindo caminhos.Problematiza-se também um modo de pensar iniciativas comunitárias de Justiça Restaurativa, numa proposta de construção “de baixo para cima”, como movimento social constituído em conjunto com quem é alvo preferencial do nosso sistema penal e a partir das suas demandas.
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